Como reduzir a mensalidade do Plano de Saúde Coletivo?
Sinistralidade x ANS, qual índice prevalece?
O aumento abusivo dos planos de saúde coletivos em decorrência do índice da sinistralidade é uma trágica realidade que atinge milhares de consumidores, pois, em um curto espaço de tempo, o aumento é de tamanha grandeza que a mantença do plano é algo próximo ao impagável.
Assim, como já comentado em várias oportunidades, consumidores estão precisando ingressar com ações judiciais pleiteado a revisão do reajuste, objetivando com isso que índices impostos de forma unilateral e sem lastro atuarial (*) idôneo e transparentes não sejam validados, consoante ressalva contida em decisão proferida pelo STJ, comprova-se:
O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Extrai-se, portanto, que não há impedimento legal para incidência dos índices apurados em razão dos cálculos atuariais (sinistralidade), desde que sejam transparentes, sob pena de ser utilizado de forma subsidiária o mesmo índice divulgado pela ANS para correção dos planos individuais.
Sob o ponto de vista financeiro, em apenas três anos a diferença entre o índice imposto – Sinistralidade – e o divulgado pela ANS pode superar 37% sem maiores dificuldades (necessário avaliar cada contrato). Isso, significa, por exemplo, que um casal de idosos, que não sofre atualização por faixa etária, ao invés de pagar R$ 8.614,50, passe a pagar R$ 5.382,52, ou seja, uma economia mensal de R$ 3.213,97 ou uma redução de cerca de 37%.
E, decisões judiciais ainda garantem o ressarcimento do valor cobrado a maior nos últimos 36 meses, ou seja, para o caso exemplificativo, extraído de um processo judicial, o valor a ser ressarcido está próximo de R$ 80.000,00, pois, o valor pago a maior no período é ressarcido devidamente atualizado.
Desse modo, até em decorrência da pandemia, vários consumidores vinculados à planos coletivos estão ingressando com ações judiciais objetivando que exista a revisão da mensalidade, situação que na grande maioria dos casos será determinante para a manutenção do plano ou não.
Além disso, há também consumidores que tiveram que migrar para planos mais acessíveis, e, da mesma sorte, estão questionando o valor pago a maior com a antiga operadora.
Portanto, até em razão do momento complicado do país, do quão sobrecarregado está o SUS e de decisões judiciais que protegem os consumidores contra os abusos impostos por operadores, há de imaginar que existirá um crescente aumento das ações judiciais questionando o abuso no aumento da mensalidade do plano de saúde, sendo sempre aconselhável ao interessado que procure o profissional de sua confiança e sane todos os questionamentos.
Por Alexandre Berthe Pinto
(*)Basicamente, o cálculo atuarial é a ciência que utiliza técnicas matemáticas e estatísticas de maneira a determinar o risco e o retorno nos segmentos de seguros e financeiros. No caso do RPPS, ele é a base para realização da Avaliação Atuarial
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