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A polemica sobre o pagamento de professores de ginastica em condomínio residencial.

Atualmente, especialmente nos grandes centros urbanos, cada vez mais os condomínios residenciais são entregues com uma extensa área de lazer no anseio de que os condôminos consigam fazer o maior número de atividades dentro do próprio espaço, existindo locais para realização de ginasticas, manicure, massagens, natação etc.

Porém, a grande dúvida que surge é no

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Posso guardar bicicleta e/ou motocicleta na minha vaga da garagem?

O questionamento é rotineiro, e não abrange apenas a guarda da bicicleta e/ou motocicleta, mas outros bens e/ou utensílios que os condôminos possuem interesse em deixar na área da vaga da garagem.

Bom, quanto a isso, é necessário avaliar o que consta nas regras condominiais, pois, a grande maioria das convenções e/ou regimentos internos restringem o uso do espaço apenas para veículo.

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As contas do condomínio não foram aprovadas, o que fazer?

A prestação de contas condominial é uma obrigação legal do síndico (art. 1.348, VIII do CC), e deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, por intermédio da Assembléia Ordinária, que deverá ser convocada respeitando os prazos previstos nas regras condominiais, sendo de praxe que o ato ocorra nos três primeiros meses do ano.

Quando aprovadas as contas o assunto está liquidado e qualquer questionamento futuro deverá ser lastreado em algum ato ilícito como abordando anteriormente (veja aqui).

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Qual o quórum necessário para aprovar a individualização da conta de água no condomínio?

Como abordado em outro post (veja aqui), a realização da individualização da conta de água pode refletir na diminuição no rateio dos gastos condominiais, além de refletir no pagamento mais justo a cada unidade condominial, que arcará com o pagamento dos gastos que realmente dispensa.

Não obstante, em vários nichos condominiais em que ocorreu a implantação da individualização,

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A ilegalidade da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) na aquisição de imóvel na planta e o direito ao ressarcimento por parte do consumidor.

A discussão acerca da legalidade ou não da cobrança da taxa SATI cobrado no ato da assinatura do contrato com a construtora no compra de imóvel na planta não é nova e há inúmeras decisões judiciais considerando irregular a imposição da cobrança.

A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor e seria decorrente dos serviços advocatícios destinado aos advogados por terem redigidos e analisados os contratos.

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