A Black Friday já foi incorporada ao calendário brasileiro como um dos maiores dias de vendas, especialmente por intermédio da internet, com o diferencial de que o atrativo aos consumidores são os descontos, portanto sem que exista um elo emocional como há no Natal, Dia das Mães, Pais, Namorados e outros.
Assim, é preciso cautela ao comprar, evitando compras por impulsos, mas, principalmente, é fundamental registrar que a Black Friday mantém totalmente vigente o Código de Defesa do Consumidor, merecendo grande destaque os seguintes tópicos:
Direito Ao Arrependimento: o consumidor, por não gostar da mercadoria, não receber no prazo ou por simplesmente desistir da compra pode exercer o direito ao arrependimento em até 07 dias a contar da aquisição, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou telefone, por exemplo. A lei ainda garante ao consumidor o direito ao ressarcimento dos valores pagos e atualizados (Art.49-CDC)
Troca de Produto Sem Defeito: O consumidor deverá se atentar à política de troca oferecida pelo lojista, especialmente, quanto ao prazo e condições.
Troca de Produto Com Defeito: Em geral, o consumidor deve reclamar em até 30 dias sobre qualquer vício (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) e o reparo ou devolução do valor deverá ocorrer em até 30 dias. Porém, em caso de bens essenciais, uma geladeira por exemplo, a troca, ou a devolução dos valores, deve ser realizada de forma imediata. E, existe também a diferenciação sobre os vícios, aparente ou oculto. (art. 18 e 26 do CDC)
Falta de Estoque: O cancelamento da entrega após a finalização da compra é ilegal, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação (entrega do produto adquirido), sob pena de receber o valor pago e perdas e danos (art. 35 e 51 do CDC)
Propaganda Enganosa: Talvez a mais questionada nessa época, em razão de que consumidores alegam a existência do aumento de preços antes do Black Friday e com a aplicação dos descontos os valores “retornem ao normal”, ato irregular que é muito compartilhado nas redes sociais, e que pode ser denunciada para autoridades, inclusive merece destaque às orientações do PROCONSP, que disponibiliza aos consumidores possibilidade de registrar sua reclamação on-line. (http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=5652 )
ATENÇÃO: Além de toda cautela sob o ponto de vista orçamentário, os consumidores precisam ter muito cuidado ao realizar as compras, especialmente às realizadas virtualmente, priorizando sites de empresas conhecidas, tendo muito cuidado ao concretizar transações em sites seguros e ficar muito atento quando for adquirir produto cujo valor está muito abaixo do mercado.
Orientações: Como problemas são naturais em um dia em que existirão milhares de transações, é aconselhável aos consumidores que ao efetivar uma compra de um “print” na tela, salve todas as informações sobre a transação, característica do produto, guarde e-mails de propagadas e tudo que estiver relacionado ao produto adquirido para, em caso de qualquer intercorrências, possuir elementos que possam garantir maior sucesso em uma disputa judicial.
Compre com moderação e atenção.
Boas compras