Ainda que possa gerar descontentamento, o fato é que não há nenhuma Lei obrigando ao condomínio priorizar as melhores vagas aos idosos e/ou portadores de necessidades especiais, até porque isso seria inviável de ocorrer, até mesmo pela quantidade de idosos e ou portadores de necessidades especiais que podem, ou venham, a residir em um nicho condominial.
Porém, como a essência das normas que protegem os idosos e os portadores de necessidades especiais é fazer com que a sociedade facilite a vida cotidiana de tais pessoas, o aconselhável é que cada nicho condominial tenha a sensatez e o bom senso em analisar casos específicos e pontuais e permita que algumas das vagas mais fáceis sejam destinadas a tais pessoas, ainda que de forma rotativas entre elas, atitude mais “humanitária” do que decorrente de uma obrigação legal.
2 Comentários
Nilson
Bom dia, moro em um condominio, e la existe uma vaga para PNE em cada bloco, só que o sindico não libera a vaga para o morador, dizendo que a vaga é somente para carga e descarga tanto do PNE como para compras. Isso é correto
Alexandre Berthe
Olá. É necessário verificar o memorial do condomínio, ver se há uma vaga exclusiva para carga e descarga, em caso negativo a situação não é legal.
Comentários estão encerrados.