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O que fazer quando o síndico não responder as reclamações?

Todo condomínio deve possuir um canal para registro de reclamação, cabendo ao síndico ofertar as respostas necessárias, até porque faz parte de sua função. (veja aqui)

Porém, inúmeras vezes o síndico deixa de responder ou responde sutilmente a reclamação do condômino, quando isso ocorrer caberá realmente ao condômino avaliar a importância da reclamação realizada, pois, dependendo do seu conteúdo, em caso de ausência de resposta o caso poderá ser exposto em assembléia, podendo até, em casos extremos, caracterizar como violação das funções do Síndico e consequentemente justificar sua destituição.

Outrossim, há situações em que o condômino não concorda com a resposta recebida e entende que o caso não foi solucionado, podendo gerar um ciclo vicioso de questionamentos e respostas. Assim, para evitar situações desse tipo, a melhor forma é fazer uso da Assembléia para registro de ocorrências não solucionadas ou que alvo de respostas não satisfatória, ocasião em que a questão poderá ser esclarecida.

Não obstante, dependendo da situação, o condômino poderá fazer uso do profissional de sua confiança e registrar seu questionamento formalmente, até para preservação de seu direito ou como forma de aparelhar, eventual, futura ação judicial.

danilo monemurro 300

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Alexandre Berthe Pinto

4 Comentários

  • Trackback: O que fazer quando o síndico não responder as reclamações? | Problemas no Condomínio
  • Harbin Jinan
    Posted 29 de outubro de 2020 at 00:39

    E se o Síndico além de não responder mensagens na portaria e através do wpp tb tiver removido o livro de ocorrências?

  • Elxxx
    Posted 4 de novembro de 2020 at 06:17

    Sou do conselho de um condomínio, não tenho conhecimento de nada que acontece no prédio, não obtenho resposta sobre os questionamentos que faço nós balancetes, o síndico orientou a administradora para não me responder, fui feita em assembléia, como devo proceder, posso entrar com uma ação judicial?

    • ALEXANDRE BERTHE PINTO
      Posted 4 de novembro de 2020 at 14:06

      Olá. O aconselhável é que realize o agendamento da consulta profissional com o advogado.

Comentários estão encerrados.

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