O assunto é extremamente discutível e envolve muito mais a relação interpessoal do que legal, afinal não há na Lei nenhuma assertiva sobre horário e método de atendimento entre Síndico e Condôminos. Entretanto, sendo o Síndico o representante do Condomínio e considerando suas responsabilidades é aconselhável que destine parte do tempo para atender aos interesses da vida condominial.
Mas a situação é complicada, ora, se considerarmos que o Síndico deve atender deliberadamente aos anseios dos Condôminos, poderíamos imaginar a situação do Síndico (não profissional) que retorne ao lar depois de um dia de trabalho e não consegue descansar, pois o interfone e a campainha não param. Em situação oposta, caso o Síndico delimite o horário de atendimento aos Condôminos os horários poderão não coincidir com o de de alguns moradores, o que também é impraticável.
Assim, o ideal é que o Síndico na própria assembléia de eleição faça constar os horários que terá disponível para atender os Condôminos e oferte alguns canais para contato, como e-mail ou até mesmo, quando existente, utilize do zelador/administradora para intermediar algumas ocorrências.
Entretanto, caso exista omissão sobre as regras de atendimento, a principal via do Condômino é realmente o livro de ocorrência, cuja resposta deve ocorrer em tempo razoável de acordo com a gravidade do relato. Mas o importante é que o Síndico realmente responda e informe o que será feito, o que não é crível é deixar o Condômino sem resposta ou responder após longo prazo, até porque tal ato viola as funções do Síndico.
Outrossim, é extremamente saudável o uso de “comunicados” por e-mail, jornais, quadros de avisos, etc. até porque o questionamento de um único morador pode coincidir com o de vários outros, evitando assim respostas repetitivas.
É prudente também, salvo casos específicos em que a privacidade é necessária, que o contato entre morador, funcionários e o Síndico não seja realizado na unidade autônoma e sim em alguma área comum, como salão de festas ou outro espaço que permita uma relação formal evitando que amizade e outras situações sejam misturadas com o profissionalismo necessário.
Desse modo, com relação ao número de telefone particular, em que pese entendimentos contrários, entendo que o aconselhável é que seja disponibilizado apenas para os membros do Conselho, Administradora ou outro funcionário, e tais pessoas, dependendo da gravidade da situação, poderão contatar o Síndico para que adote os procedimentos necessários, pois, caso não exista um filtro, é provável que os Condôminos ao invés de reclamar no livro de ocorrência, busquem diretamente o Síndico, situação que causará transtorno constante e tornará desanimadora a posição ocupada.
Registra-se, também, que há alguns Síndicos que estipulam horários para atendimento no período comercial e são intransigentes, situação que dificultará que Condôminos possam ser atendidos como esperado, algo que não é plausível e entendo que viola o cargo ocupado, portanto é cabível de responsabilidade e destituição.
É por isso que o Síndico deve ser uma pessoa com capacidade de ouvir e maleável, até porque assumiu o compromisso em gerir o empreendimento. E os Condôminos devem relatar as ocorrências respeitando as diretrizes e praxe condominial. Ou seja, se cada parte agir com bom senso o convívio será proveitoso, caso contrário será um desgaste interminável.
4 Comentários
João Minoru Matsuoka
Houve rachadura na parte externa do prédio na altura do meu andar ocasionando quebra da pedra de mármore que dá acabamento na banheira de hidromassagem. Informei o sindico que resolveu consertar e também trocar a pedra de mármore.Para trocar esta pedra foi preciso retirar o boxe.Pediram para que eu retirasse pois seria melhor chamar quem instalou o boxe.Ao pedir reembolso de retirada e colocação do boxe o sindico disse que isto não constava do orçamento para consertar a rachadura e trocar a pedra de marmore e por isso não está querendo me pagar.Eu tenho direito ao ressarcimento?
Alexandre Berthe
Olá.
Sr. João.
Todos os gastos necessários para reparar qualquer problema decorrente de um defeito de responsabilidade do condomínio devem ser reparados.
Por exemplo, se o Sr. possui gesso no teto e existiu o rompimento de algum cano de responsabilidade do condomínio, quando existir o reparo do cano o gesso deverá ser refeito, pois é necessário deixar tudo no mesmo estado anterior.
Assim, é aconselhável que junte todos os documentos dos gastos realizados e, se possuir fotos, e procure ajuda profissional o quanto antes, pois, pelos relatos, há indícios de alguma situação equivocada por parte do condomínio.
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