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Síndico é obrigado a fornecer seu telefone aos moradores? Qual horário deve atender?

O assunto é extremamente discutível e envolve muito mais a relação interpessoal do que legal, afinal não há na Lei nenhuma assertiva sobre horário e método de atendimento entre Síndico e Condôminos. Entretanto, sendo o Síndico o representante do Condomínio e considerando suas responsabilidades é aconselhável que destine parte do tempo para atender aos interesses da vida condominial.

Mas a situação é complicada, ora, se considerarmos que o Síndico deve atender deliberadamente aos anseios dos Condôminos, poderíamos imaginar a situação do Síndico (não profissional) que retorne ao lar depois de um dia de trabalho e não consegue descansar, pois o interfone e a campainha não param. Em situação oposta, caso o Síndico delimite o horário de atendimento aos Condôminos os horários poderão não coincidir com o de de alguns moradores, o que também é impraticável.

Assim, o ideal é que o Síndico na própria assembléia de eleição faça constar os horários que terá disponível para atender os Condôminos e oferte alguns canais para contato, como e-mail ou até mesmo, quando existente, utilize do zelador/administradora para intermediar algumas ocorrências.

Entretanto, caso exista omissão sobre as regras de atendimento, a principal via do Condômino é realmente o livro de ocorrência, cuja resposta deve ocorrer em tempo razoável de acordo com a gravidade do relato. Mas o importante é que o Síndico realmente responda e informe o que será feito, o que não é crível é deixar o Condômino sem resposta ou responder após longo prazo, até porque tal ato viola as funções do Síndico.

Outrossim, é extremamente saudável o uso de “comunicados” por e-mail, jornais, quadros de avisos, etc. até porque o questionamento de um único morador pode coincidir com o de vários outros, evitando assim respostas repetitivas.

É prudente também, salvo casos específicos em que a privacidade é necessária, que o contato entre morador, funcionários e o Síndico não seja realizado na unidade autônoma e sim em alguma área comum, como salão de festas ou outro espaço que permita uma relação formal evitando que amizade e outras situações sejam misturadas com o profissionalismo necessário.

Desse modo, com relação ao número de telefone particular, em que pese entendimentos contrários, entendo que o aconselhável é que seja disponibilizado apenas para os membros do Conselho, Administradora ou outro funcionário, e tais pessoas, dependendo da gravidade da situação, poderão contatar o Síndico para que adote os procedimentos necessários, pois, caso não exista um filtro, é provável que os Condôminos ao invés de reclamar no livro de ocorrência, busquem diretamente o Síndico, situação que causará transtorno constante e tornará desanimadora a posição ocupada.

Registra-se, também, que há alguns Síndicos que estipulam horários para atendimento no período comercial e são intransigentes, situação que dificultará que Condôminos possam ser atendidos como esperado, algo que não é plausível e entendo que viola o cargo ocupado, portanto é cabível de responsabilidade e destituição.

É por isso que o Síndico deve ser uma pessoa com capacidade de ouvir e maleável, até porque assumiu o compromisso em gerir o empreendimento. E os Condôminos devem relatar as ocorrências respeitando as diretrizes e praxe condominial. Ou seja, se cada parte agir com bom senso o convívio será proveitoso, caso contrário será um desgaste interminável.

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Alexandre Berthe Pinto

4 Comentários

  • João Minoru Matsuoka
    Posted 25 de fevereiro de 2014 at 20:15

    Houve rachadura na parte externa do prédio na altura do meu andar ocasionando quebra da pedra de mármore que dá acabamento na banheira de hidromassagem. Informei o sindico que resolveu consertar e também trocar a pedra de mármore.Para trocar esta pedra foi preciso retirar o boxe.Pediram para que eu retirasse pois seria melhor chamar quem instalou o boxe.Ao pedir reembolso de retirada e colocação do boxe o sindico disse que isto não constava do orçamento para consertar a rachadura e trocar a pedra de marmore e por isso não está querendo me pagar.Eu tenho direito ao ressarcimento?

    • Alexandre Berthe
      Posted 26 de fevereiro de 2014 at 08:58

      Olá.
      Sr. João.
      Todos os gastos necessários para reparar qualquer problema decorrente de um defeito de responsabilidade do condomínio devem ser reparados.
      Por exemplo, se o Sr. possui gesso no teto e existiu o rompimento de algum cano de responsabilidade do condomínio, quando existir o reparo do cano o gesso deverá ser refeito, pois é necessário deixar tudo no mesmo estado anterior.
      Assim, é aconselhável que junte todos os documentos dos gastos realizados e, se possuir fotos, e procure ajuda profissional o quanto antes, pois, pelos relatos, há indícios de alguma situação equivocada por parte do condomínio.

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