Consumidores ficam sem receber os móveis comprados e sofrem com o pedido de recuperação judicial realizado por empresas de móveis planejados.
Aconteceu novamente, o pedido de recuperação judicial da Italian Comércio de Móveis e outras empresas pertencentes ao Grupo Millo (veja aqui) transformou em pesadelo o sonho de milhares de consumidores, e, infelizmente, mácula a imagem de um importantíssimo segmento do mercado mobiliário.
E, o fato é decorrente do quão frequentes são as intercorrências enfrentadas pelos consumidores após a aquisição dos móveis planejados, que já culminaram com a elaboração de no mínimo 03 artigos sobre o assunto[i].
Agora, novamente, com o pedido de recuperação judicial de um grande grupo, muito provavelmente, a grande maioria das pessoas dificilmente serão ressarcidas totalmente dos prejuízos e transtornos causados.
Outrossim, por incrível que possa parecer, os consumidores que realizaram o pagamento parcelado por intermédio de financeira, são os que, provavelmente, terão maior possibilidade de êxito no ressarcimento, demonstrando que, para esse tipo de negócio, considerando os riscos, o pagamento à vista nem sempre é uma boa escolha.
Dessa forma, é sempre importante rever algumas orientações quando da contratação desse tipo de serviço, vejamos:
Antes de comprar.
- Pesquisar nos sites de reclamações sobre o histórico da empresa, lembrando-se que, até pelo volume de vendas, problemas pontuais podem existir, por isso é fundamental analisar a resposta de empresa para solução do problema;
- Solicitar indicações sobre o vendedor, qualidade, respeito aos prazos de entrega e soluções dos, eventuais, problemas;
- Ler atentamente o contrato, especialmente as cláusulas que informam sobre as condições e forma de pagamento, se existirá autorização para cessão dos direitos, prazo de entrega, multa pelo descumprimento e outras, sendo aconselhável que a análise do contrato seja realizada por profissional capacitado;
- Optar pelo financiamento em longos meses, por intermédio de financeira, pode refletir em chance maior do ressarcimento em caso de problema futuro;
- Optar pela utilização de cheque pré-datado, em caso de intercorrência, poderá facilitar o ressarcimento em caso de prejuízos futuro;
- A utilização de financiamento por parcelamento via cartão de crédito, ainda que cômodo, se necessário realizar o cancelamento da cobrança, os procedimentos são extremamente burocráticos e muitas vezes somente são realizados por intermédio de ações judiciais, portanto, é algo que deve ser evitado;
- Parcelar o pagamento por, no mínimo, 3x o prazo previsto para entrega é uma boa opção, ou seja, se o prazo de entrega for de 90 dias (03 meses) solicite o parcelamento por 09 meses;
- Guarde sempre cópia dos contratos, e-mail, microfilmagens de cheques, faturas e todos os demais documentos relacionados ao assunto;
- Monitore com frequência o nome da empresa, especialmente se o prazo de entrega solicitado for superior a 60 (sessenta) dias.
Quando da ocorrência de problemas.
Considerando a quantidade de problemas relacionados aos móveis planejados, infelizmente, é necessário que os consumidores tenham cautela e adotem os seguintes procedimentos:
- No caso do descumprimento do prazo de entrega o consumidor deve evitar o aceite informal de qualquer justificativa, ou seja, é importante que exija documentação formalizada indicando o atraso e o novo prazo para regularização, ocasião em que terá a faculdade de decidir se deseja ou não manter a relação contratual;
- O atraso superior a 07 (sete) dias, sem que tenha existido a formalização da nova data de entrega, quando for difícil o contato com a empresa é suficiente para que o consumidor tenha muita cautela e procure orientação profissional, pois é um sinal real de que problemas poderão ocorrer;
- Registro de reclamações em sites e Procon podem ser úteis, mas não é o meio correto para garantir o cumprimento do acordado e, em algumas situações, a demora para a finalização da reclamação administrativa pode significar na perda de tempo crucial para o sucesso do ressarcimento futuro, portanto, ainda que possa parecer uma forma menos onerosa, o tempo para encerramento do processo administrativo pode refletir em prejuízos;
- Busque orientação capacitada, pois o profissional poderá adotar alguns procedimentos preventivos para resguardo de direito;
- Não demore para adoção de procedimentos judiciais, ainda que em alguns casos seja necessária a dispensa de valores para contratação do profissional;
- Cuidado ao realizar a suspensão de pagamento (sustar cheque) sem a consulta profissional capacitada, pois, não raramente, os cheques estão em posse de financeiras, existindo forma e meio legal para a obtenção judicial da ordem de suspensão do pagamento, o consumidor que não realizar o procedimento correto, além do problema decorrente do não recebimento dos móveis, terá que lidar com a possibilidade de sofrer negativação cadastral e cobrança judicial.
Posto isso, o cliente que seguir as orientações, em caso de intercorrência, terá chances maiores em amenizar e/ou ser ressarcido dos prejuízos materiais e/ou morais sofridos.
[i] https://alexandreberthe.com/2014/11/25/problemas-com-moveis-planejados/ – https://alexandreberthe.com/2013/10/08/dano-moral-atraso-entrega-movel-planejado-alexandre-berthe/
https://problemascomimovel.wordpress.com/2014/01/21/ocka-moveis-planejados-consumidor/#more-549
1 Comentário
Mauricio Feitosa Azevedo
Caro Dr. Alexandre B Pinto, bom dia…
O vosso artigo sobre o assunto de moveis planejados.
Após o esclarecimento e dicas acima e ter lido o conteúdo da recuperação judicial, das empresas do MILLO MOVEIS.
Me livrou de uma dor de cabeça no futuro.
Parabéns, pela matéria esclarecedora.
Atenciosamente,