O pagamento da pensão alimentícia está relacionado ao binômio capacidade x necessidade. Desse modo, se no curso da obrigação alimentar o devedor sofrer alteração em suas condições financeiras, deverá procurar o profissional de confiança e, quando existirem elementos para isso, requerer a revisão dos alimentos. (veja mais)
A adoção unilateral da redução dos alimentos fixados, não é válida para efeitos da quitação da obrigação, podendo o devedor ser cobrado judicialmente, inclusive, com o risco de ser preso por inadimplemento da obrigação alimentar.