Centenas são as matérias jornalísticas relacionadas às fraudes e práticas ilícitas contratuais sofridas pelos brasileiros que recebem benefícios do INSS. E, dentre várias, podemos indicar os descontos realizados sobre a rubrica “RMC” (Reserva de Margem Consignável) ou “Contribuição CGT APB”, que é utilizada para quitar contribuições sindicais.
De forma sucinta, o declinado desconto é fruto de artifícios utilizados quando da concessão de empréstimo consignado, ocasião em que muitos aposentados e pensionistas, sem jamais solicitar, recebem cartão de crédito atrelado ao benefício e operacionalmente há uma simulação de empréstimo na modalidade de cartão de crédito com a concessão de limite e descontos de valores mínimos da fatura automaticamente quando o pagamento do benefício e/ou desconto de empréstimos realizados por terceiros e/ou de contribuições sindicais nunca desejadas.
Como consequência, beneficiários do INSS recebem cartão de crédito sem nunca terem solicitados e sofrem mensalmente do desconto “RMC”. E, não são raros os casos em que o lesado acredita que o cartão recebido é de apenas débito e o necessário para o próprio saque do valor do benefício. Como também são surpreendidos com descontos para realização de pagamento de empréstimos consignados disponibilizados e retirados por falsários, ou seja, os prejuízos financeiros considerando-se os descontos automáticos realizados são elevados e ilícitos.
Ademais, não são raros casos em que há assinatura de contrato e outros documentos realizados por terceiros em total prejuízo do pensionista e/beneficiário do INSS.
Registra-se que a verificação da ocorrência de eventuais descontos ilícitos é relativamente simples, bastando apenas que ao pensionista/aposentado solicitar os extratos de pagamento e verifique os descontos que são realizados mensalmente de forma automática do crédito recebido.
Em detectando o desconto irregular, a busca pelo profissional de confiança, com conhecimento em fraude bancária poderá ser útil, pois, decisões judiciais soberanas consideram que os Bancos não podem disponibilizar produtos/serviços sem a expressa autorização do cliente e/ou consideram ilícito o desconto realizado decorrente de fraude.
Como consequência, vários pensionistas/beneficiários do INSS vítimas de tais irregularidades conseguem obter na justiça o ressarcimento, em alguns casos até em dobro, devidamente atualizado do valor indevidamente descontado da conta e há vários casos em que o judiciário concede também o valor de indenização por danos morais, posto que, o STJ pacificou sua possibilidade em casos de envio de cartão não solicitado e há situações em que os débitos afetam sobremaneira a própria subsistência do lesado.
Além disso, o profissional capacitado poderá obter ordem judicial para cessar imediatamente o desconto sob pena da instituição financeira arcar com o pagamento de multas diárias elevadas.
Desse modo, considerando que cada vez mais há o aumento das fraudes bancárias é prudente que o pensionista/beneficiário do INSS analise o extrato de pagamento e em caso de qualquer desconto que desconheça procure o advogado com habilidade em lidar com fraudes bancárias e o ingresso com a ação judicial cabível poderá refletir no ressarcimento financeiro e moral dos prejuízos sofridos.
1 Comentário
Keylla Katya Queiroz Rego
Meu pai está nessa situação com um cartão de crédito que nunca solicitou e chegou em casa, mesmo sem ter desbloqueado chega fatura do cartão , cobrança de 46 reais a mais de um ano , agora está chegando cobrança de mais de mil reais . Não sabemos o que fazer ! Liga para o banco eles não resolvem o INSS também não .