“….Desse modo, parece me perceptível que o STJ não proferiu nenhuma decisão autorizando de forma indiscriminada a permanência de animais em condomínio, mas, apenas, e tão somente, fez prevalecer o contido nos artigos 1.336, IV do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/64, que diz…”
Análise de decisão do STJ sobre a autorização ou não de manter animais em condomínio.
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