Skip to content Skip to footer

Quem é o responsável pelo reparo do vazamento?

O assunto é rotineiro e causa vários dissabores na vida condominial, especialmente nos imóveis mais antigos.

No entanto, a responsabilidade depende da causa (origem) do vazamento, em regra geral entende-se que todo vazamento existente em redes verticais (colunas) são de responsabilidade do Condomínio, já àqueles existentes em redes horizontais são de responsabilidades dos proprietários das unidades autônomas.

Porém, a situação é mutável, especialmente quando estamos diante de unidades que sofreram modificações (reformas) e nos imóveis novos em que está vigente o prazo de garantia da construtora.

Dessa forma, sempre que for constatado qualquer vazamento é aconselhável que o Síndico ou o representante do Condomínio seja comunicado, além disso, é prudente que o lesado faça o registro de imagens (fotos e filmagens) para resguardo de direitos futuros. E quando o imóvel estiver na garantia a Construtora deverá ser comunicada imediatamente, porém, o reparo efetivo, salvo casos de emergência ou urgência, deverá ocorrer após todos os interessados (vizinhos, construtora, Síndico, etc.) e, possíveis, responsáveis terem ciência do ocorrido.

Feito o reparo, todos os testes deverão ser realizados preferencialmente na presença das pessoas vitimadas pelo evento danoso.

Outrossim, com relação ao ônus pelo ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes do vazamento, em decorrência da enorme abrangência, o assunto será exposto em outra oportunidade.

Participe – envie suas dúvidas e/ou sugestões

author avatar
Alexandre Berthe Pinto

2 Comentários

  • Jorge Correa
    Posted 8 de outubro de 2014 at 14:09

    Olá boa tarde. Nos casos de vazamentos, mesmo que sejam na rede horizontal, estes podem ser de responsabilidade do Condomínio, pois entende se por responsabilidade do morador apenas o encanamento que ele tem controle, ou seja, logo após o registro de gaveta.
    Considerando que para qualquer manutenção antes do registro de gaveta é necessário a comunicação e autorização da administração do Condomínio para o devido conserto.
    Não se incluiria na responsabilidade do Condomínio ações do morador que tenham imperícia, negligencia ou imprudência. Exemplo; A tentativa de furar um parede.

    • Alexandre Berthe
      Posted 8 de outubro de 2014 at 15:05

      Ótima questão. E realmente nos casos em que o vazamento for decorrente da imprudência, imperícia ou negligência do condômino, o condomínio não será responsável pelo reparo. É por isso que quando da existência de algum vazamento o condômino deve sempre comunicar a administradora, que terá meios de verificar a causa e a consequente responsabilidade do vazamento existente.

Leave a comment

plugins premium WordPress