Em alguns Condomínios, dependendo da quantidade de unidades, gastos mensais e percentual de inadimplentes o fluxo de caixa pode sofrer grande defasagem, consequentemente o valor da taxa condominial poderá ser aumentada, sob pena de inviabilizar a própria mantença do Empreendimento.
Outrossim, em caso extremo, entendo que o aumento da taxa condominial não necessita sequer de aprovação em Assembléia, desde que comprovado contabilmente sua necessidade de majoração para manter os mesmos serviços existentes, basta apenas informar.
Porém, considerando que em casos assim, imagina-se que os débitos estão sendo alvo de cobranças extra e/ou judiciais, quando ocorrer a normalização do fluxo de caixa do Condomínio a taxa condominial deverá sofrer a reflexiva diminuição, salvo deliberação em contrário aprovada em Assembléia.
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