O ITCMD significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo de competência Estadual e do Distrito Federal, que tem como fato gerador a “causa mortis” (falecimento) ou a doação em vida de quaisquer bens ou direitos, respeitando as isenções definidas por cada Estado e Distrito Federal, e está previsto no artigo 155, I e § 1º da Constituição Federal e artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional, veja mais:
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