Após anos de debates, o Superior Tribunal de Justiça julgou sobre a legalidade da cobrança da TAXA SATI e Corretagem quando da aquisição dos imóveis adquiridos na planta tendo assim definido.
1- Taxa Sati (Taxa de Assessoria Técnica-imobiliária)
Normalmente cobrada deliberadamente quando da assinatura dos contratos, em percentual médio de 0,8% sobre o valor da transação, foi considerada pratica abusiva, consoante previsto no art. 51 do CDC. E o STJ decidiu que o consumidor possui o prazo de 03 (três) anos para pedir o ressarcimento do valor pago.
Com base na decisão, os clientes interessados em obter o ressarcimento da TAXA SATI deverão providenciar os seguintes documentos:
- Cópia do Contrato de Compra e Venda;
- Cópia da Planilha de Pagamento dos valores iniciais;
- Cópia de Extrato Bancário e/ou Microfilmagens de transferência realizada para terceiros para o pagamento da aludida taxa, o que normalmente ocorria.
Obs: Raramente a TAXA SATI está incluída no contrato principal, razão pela qual é aconselhável ao consumidor verificar outros documentos recebidos e pagamentos realizados para terceiros e com isso demonstrar que foi cobrado e pagou valores a título de TAXA SATI.
O valor pago deverá ser ressarcido ao consumidor com correção e juros, quando for o caso.
Com relação ao prazo de término do processo, considerando a peculiaridade do Julgamento realizado pelo STJ e as alterações decorrentes do Novo Código de Processo Civil, acredita-se que seu encerramento será mais rápido.
2 – Corretagem.
A Corretagem foi considerada legal, mas desde que o consumidor tenha sido informado de forma clara e transparente.
Assim, considerando que a condição para legitimar sua cobrança (clareza e transparência) dependerá da avaliação individualizada da negociação ocorrida com cada cliente, analise de documentos e outras situações, o ressarcimento do declinado valor dependerá de cada caso em concreto.
Dessa forma, acredita-se que existirá um número menor de consumidores beneficiados, mas o direito ao ressarcimento não foi excluído em definitivo.
Os clientes interessados em questionar o declinado pagamento deverão providenciar os seguintes documentos:
- Cópia do Contrato de Compra e Venda;
- Cópia da Planilha de Pagamento dos valores iniciais;
- Cópia de Extrato Bancário e/ou Microfilmagens de transferência realizada para terceiros para o pagamento da aludida taxa, o que normalmente ocorria.
Obs: O valor da corretagem não está embutido no contrato principal e o valor normalmente era pago por intermédio de cheques e ou transferência bancária em conta de terceiros, sendo necessário ao consumidor comprovar tal situação.
Em posse dos documentos, o interessado deverá contatar o profissional de confiança para ter ciência dos procedimentos que poderão ser adotados.
Não obstante tudo isso, é importante salientar que a decisão do STJ pende de publicação no Diário Oficial, sendo prudente aos interessados que aguardem a publicação oficial para interpor novas ações judiciais.
Por Alexandre Berthe Pinto.