Matéria com a participação do advogado Alexandre Berthe Pinto em que o tema segurança nas relações condominiais é abordado.
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Matéria com a participação do advogado Alexandre Berthe Pinto em que o tema segurança nas relações condominiais é abordado.
Os meios de imprensa estão divulgando uma decisão proferida pelo STJ, em um caso específico, que autorizou a inclusão de multa de 10% sobre o débito das taxas condominiais em aberto por considerar que a conduta do inadimplente se enquadra no artigo 1.337 do Código Civil.
O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, determinou a redução da taxa condominial de cinco moradores do Residencial Solar Gran Bueno, proprietários de apartamentos na cobertura do prédio, que estavam pagando um valor superior ao dos demais condôminos.
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia admitido a convocação de assembleia extraordinária, com qualquer número de condôminos presentes, para deliberar sobre vagas de garagem.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforma sentença e exclui o dever do promitente comprador em arcar com as verbas condominiais. Na ação de cobrança de taxas condominiais o condomínio interpôs incluiu como réus os promitentes compradores,
A penhora de vagas de garagem só é permitida se convenção interna autorizar venda ou locação do espaço a pessoas estranhas ao condomínio. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou um recurso da União que pretendia incluir em apreensão judicial duas vagas de garagem de um réu.
Em que pese a pergunta ser simples, não há no ordenamento jurídico posicionamento definitivo sobre o tema, cabendo ao interessado fazer uso do entendimento que melhor atenderá seus anseios, lastreados em duas correntes:
O advogado Alexandre Berthe contribuiu com a matéria publicada na revista Supra Condomínio, “Esporte em prol da união! Atividades esportivas podem evitar ou amenizar conflitos entre moradores.”.