Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato:
Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato:
Primeiramente é necessário observar o que consta na convenção do condomínio e na matrícula do imóvel, pois, em alguns empreendimentos, as vagas dos condôminos são demarcadas previamente, inclusive obtendo registro imobiliário e/ou IPTU diferenciado em nome do proprietário, situação conhecida como “vaga desmembrada”, sendo necessária avaliar tal situação para a resposta correta.
Para a resposta correta é necessário primeiro analisar o contido na matrícula do imóvel, pois, em algumas situações, o local da vaga pode estar definido desde a comercialização da unidade, nestes casos é normal à existência de matrícula independente para a garagem e para a unidade autônoma, inclusive com IPTU exclusivo para o espaço. Quando estamos diante de tal fato temos que a garagem é uma propriedade individual, não sendo possível sua alteração de local sem anuência do proprietário e o espaço não estará sujeito aos sorteios rotativos.