Especialmente na virada do ano, infelizmente, é comum que alguns condôminos façam uso de fogos de artifícios diretamente de suas unidades condominiais, situações que ocorrem em eventos esportivos e outras comemorações.
Porém, tal pratica é proibida, e o infrator deve ser punido energicamente, sequer é necessário a advertência prévia, sem prejuízo, inclusive, do infrator…
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