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Posso ter animal na minha unidade condominial, mesmo que a convenção de condomínio proíba?

R: A permissão para ter ou não de animal de estimação na unidade condominial é possivelmente uma das principais dúvidas e causas de conflitos na vida condominial. E a resposta não é tão simples quanto parece; muito pelo contrário, a complexidade de temas jurídicos que envolvem a simples manutenção do animal é enorme, e é por isso que a resposta correta sempre dependerá do caso concreto.

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Posso fechar a varada do meu apartamento?

É cada vez mais comum o envidraçamento das sacadas, inclusive há decisões judiciais que consideram válida a instalação de vidros, mesmo quando não previsto na Convenção, senão vejamos:

Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 263.697.4/3-00: CONDOMÍNIO - MODIFICAÇÃO DE FACHADA - Fechamento por meio de vidros transparentes incolores - Não caracterização da infração ao art. 1.336, III, do Código Civil, antiga previsão do art.10, I, da Lei n. 4.591/64, ou da norma da Convenção Condominial - Os vidros transparentes não alteram a forma da fachada, não influindo na estética do edifício, não alterando o aspecto externo - Ausência de especificação de proibição de fechamento de sacadas por envidraçamento e, nele, por vidros transparentes incolores - Possibilidade por opção de realização - Sentença de improcedência .Apelação desprovida. 

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Tudo bem?
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