Não há nenhuma lei obrigando o condomínio a ter um advogado contratado, mas, em razão do próprio ordenamento jurídico brasileiro, para algumas situações a contratação do advogado será obrigatória para execução de alguns atos exclusivos do profissional com capacidade postulatória.
A forma mais visível para os condôminos da importância do advogado está relacionada as cobranças condominiais, ou seja, sempre que existir uma unidade condominial inadimplente e for necessária a cobrança dos débitos condominiais judicialmente o advogado será obrigatório.