O questionamento é rotineiro, e não abrange apenas a guarda da bicicleta e/ou motocicleta, mas outros bens e/ou utensílios que os condôminos possuem interesse em deixar na área da vaga da garagem.
Bom, quanto a isso, é necessário avaliar o que consta nas regras condominiais, pois, a grande maioria das convenções e/ou regimentos internos restringem o uso do espaço apenas para veículo.