O aluguel da vaga na garagem foi um assunto polemico após a vigência do atual Código Civil. Isso porque o §1º do art. 1.331 autorizava sua locação, sem qualquer restrição, para condôminos ou não, culminando com situações em que um terceiro adentrava no condomínio, pois era locatário de uma vaga na garagem, algo que afetava principalmente a segurança.
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