Para a resposta correta é necessário primeiro analisar o contido na matrícula do imóvel, pois, em algumas situações, o local da vaga pode estar definido desde a comercialização da unidade, nestes casos é normal à existência de matrícula independente para a garagem e para a unidade autônoma, inclusive com IPTU exclusivo para o espaço. Quando estamos diante de tal fato temos que a garagem é uma propriedade individual, não sendo possível sua alteração de local sem anuência do proprietário e o espaço não estará sujeito aos sorteios rotativos.
Já, quando na matrícula do imóvel constar que o proprietário da unidade autônoma terá direito ao uso da vaga indeterminada o local não será fixo e o condômino pode estacionar seu veículo em qualquer vaga, excetuando àquelas demarcadas na matrícula do imóvel.
Porém, quando estamos diante do direito ao uso de vaga indeterminada, para manter a ordem, vários Condomínios realizam em períodos cíclicos (entre dois e três anos) os sorteios dos espaços, respeitando as regras contidas na Convenção e/ou Regimento.
É certo que, quando a vaga não é determinada, o sorteio é um meio democrático e evita que algum morador seja privilegiado e ocupe a “melhor” vaga em detrimento dos demais, bem como é um instrumento muito utilizado por Síndicos, uma vez que na assembléia que existirá o sorteio o número de presentes é mais elevado do que nas demais, ocasião em que outros assuntos de interesse do condomínio também são colocados em discussões.
Não podemos deixar de destacar que em razão de normas de acessibilidades, e bom senso, em casos de sorteios os condôminos com algumas dificuldades devem ser privilegiados na escolha de vagas demarcadas para tais fins.