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Roubaram meu celular – Como recuperar o dinheiro?

Meu Celular Foi Roubado

Como recuperar o prejuízo dinheiro?

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É possível recuperar o prejuízo em caso de roubo?

Roubo, banco deve devolver o dinheiro?

Infelizmente, é elevado o gigantesco prejuízo financeiro que as vítimas de roubo estão sofrendo, além do dano emocional e físico.

Assim, com relação ao prejuízo financeiro as principais dúvidas são:

Principais Dúvidas, Roubo de celular e o ressarcimento

  • Roubo de celular, como recuperar o dinheiro?
  • Roubo de celular, o que fazer?
  • Roubo de celular, banco devolve o dinheiro?
  • Roubo de celular, responsabilidade do banco

Fui vítima de roubo de celular, o que devo fazer? – Roubaram meu celular, o que devo fazer?

  1. Ligar para o banco e solicitar o bloqueio de todos os cartões e acesso de todas as contas por aplicativos ou computador.
  2. Realizar Boletim de Ocorrência.
  3. Realizar o bloqueio da linha telefônica e do aparelho.
  4. Alterar todas as senhas de e-mails e redes sociais (quando necessário).
  5. Anote sempre todos os números de protocolos de todas as ligações realizadas com bancos, empresas de telefonia e outras.

Como recuperar o prejuízo de roubo?

  1. Enviar ao banco boletim de ocorrência
  2. Solicitar detalhes de todas as operações que foram realizadas, com horário exato, dados do credor e forma de operação (Pix, TED, Empréstimo, Transferência, Saque, Crédito, Débito, etc.)
  3. Realizar junto ao banco o pedido de contestação, que apenas é informar ao banco que as operações foram realizadas em razão de roubo/violência e solicitar o ressarcimento e/ou cancelamento das operações. Após o procedimento o banco normalmente responde em até 05 dias sobre a conclusão do que será ou não ressarcido.
  4. Solicitar ao banco informações e apólice sobre eventuais seguros contratados e vinculados ao cartão de crédito e/ou conta-corrente

Banco não realiza o ressarcimento em razão do roubo de celular, o que eu faço?

  • Com todos os documentos anteriores, especialmente boletim de ocorrência, histórico de todas as operações realizadas e negativa do banco, ainda que parcial, o consumidor vítima de sequestro relâmpago deverá procurar o advogado especialista em fraude bancária de sua confiança.
  • O advogado analisará todas as informações, o perfil das transações o histórico de movimentação financeira e terá condições de esclarecer dúvidas sobre os procedimentos judiciais.
  • O pago pode ser condenado a ressarcir os valores em razão dos prejuízos financeiros causados em decorrência do roubo do celular e operações via aplicativos, é o que está conhecido como “Golpe do Limpa Tudo“.
  • Algumas pessoas possuem seguro do aparelho celular, e também poderão ser ressarcidas.

Justiça obriga bancos a ressarcir vítima de prejuízo em razão de roubo?

Sim, há inúmeros casos em que o poder judiciário determinou ao banco ressarcir o prejuízo sofrido pela vítima de sequestro relâmpago e também em roubos. Há casos também em que o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Porém, como qualquer processo judicial, a decisão final ocorrerá após ampla discussão judicial e produção de prova, é por isso que é fundamental que antes de propositura da ação o cliente forneça todas as informações solicitadas pelo advogado especialista em fraude bancária. Isso porque, ainda que existam várias decisões favoráveis ao consumidor vítima do roubo de celular precisará esclarecer e demonstrar o total do prejuízo efetivo.

Roubaram meu celular e fizeram empréstimos e usaram meu limite, tenho que pagar?

A realização de empréstimos e uso de limites disponíveis e transações posteriores via Pix são comuns nos casos de roubo e sequestro relâmpago, porém, caso a vítima não tenha uma ordem judicial e deixe de realizar o pagamento do que está sendo cobrado, poderá ter o nome negativado e em alguns casos o banco poderá retirar valores da conta da própria vítima, até mesmo do salário.

Assim, a análise quanto ao pagamento ou não é uma situação em que o advogado especialista em fraude bancária avaliará quando discutir com a vítima de roubo o que fazer para recuperar o prejuízo e se for o caso pedir liminarmente a suspensão das cobranças ou outra medida para impedir o banco de negativar o nome ou até mesmo de debitar valores de forma automática.

Porém, como são várias possibilidades, é fundamental a vítima contatar o advogado para sanar todas as dúvidas.

Quanto tempo leva o processo?

Atualmente, no Estado de São Paulo, considerar o prazo de até 8 meses para sentença inicial, como média, é possível. Já o julgamento da apelação, considerar aproximadamente 12 meses também é possível.

Roubaram meu celular e sofri prejuízo financeiro, posso entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Respeitando opiniões em contrário, ainda que existas várias decisões positivas nos juizados especiais, priorizamos o ingresso na justiça comum, pois, possibilita maior produção de provas, obrigatória em alguns casos.

Porém, em alguns casos, o uso do juizado poderá ser útil

Decisões judiciais garantindo ao consumidor vítima de roubo de celular de ser ressarcido.

Decisões que garantem ao consumidor o direito de ser indenizado por prejuízos em razão de roubo de celular, dados dos processos foram omitidos para preservar o sigilo dos envolvidos.

APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Roubo de cartões e celular em via pública. Utilização indevida de cartão de conta-corrente e crédito por criminosos. Transações não reconhecidas pela autora-apelada, com comunicação às instituições financeiras, que não tomaram qualquer providência. Transações atípicas caracterizadas. Responsabilidade objetiva por danos gerados por fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Condenação dos réus a restituir à autora os valores referentes às transações fraudulentas. Majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 mostra-se adequada para o caso concreto. Sentença reformada em parte. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso dos requeridos improvidos.  (TJSP;  Apelação Cível xxxxxx-09.2021.8.26.0100)

 

*Declaratória de inexigibilidade de débito c.c. restituição de valores e indenização por danos morais – autor que teve o celular roubado – contratação de empréstimos e transferência fraudulentas – falha na segurança dos sistemas das instituições financeiras que permitem operações de alto valor sem qualquer análise do perfil do cliente – ressarcimento material devido – danos morais caracterizado – elevação da condenação para R$10.000,00 para cada instituição financeira ré, afastada a solidariedade – ação procedente – recursos das rés improvidos – recurso do autor provido em parte.* (TJSP;  Apelação Cível xxxxxxx-50.2021.8.26.0006; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2022; Data de Registro: 18/05/2022)

 

Apelação – Serviços bancários – Ação declaratória c.c. indenizatória – Autora que tem seu aparelho de celular roubado. Aplicativo do banco réu instalado no aparelho. Operações realizadas a partir do aplicativo da conta bancária da autora, pelo delinquente. Sentença de acolhimento dos pedidos. Irresignação improcedente. 1. Denunciação da lide – Incabível a pretendida denunciação da lide requerida pelo réu em desfavor dos terceiros, em favor dos quais se fizeram as transferências de valores, por não haver relação de garantia automática entre tais personagens. Elementos dos autos que, pelo contrário, fazem antever fundada discussão sobre fatos outros que não os de interesse para a ação principal, caso admitida a denunciação. Hipótese em que o deferimento do pleito fatalmente traria retardo à resolução do litígio. Inadmissibilidade da denunciação da lide na situação. Inteligência do art. 125 do CPC. Precedentes. 2. Litisconsórcio necessário – Inocorrência. Caso não impondo, em absoluto, a participação dos terceiros, beneficiários das transferências, no polo passivo da relação processual. 3. Responsabilidade civil – Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitada mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do cliente, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Hipótese em que as operações em discussão fugiam ao padrão de gastos da consumidora, até mesmo porque bastante superiores aos respectivos rendimentos. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC, e no art. 14 do CDC. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479 do STJ. Danos materiais bem reconhecidos. 4. Dano moral – Caracterização, haja vista que, em decorrência dos indevidos lançamentos, no valor global de R$ 2.651,31, a autora experimentou angústias e aflições decorrentes da perspectiva de ter de arcar com aquele débito, para ela expressivo, e a se considerar ter o banco réu feito ouvidos moucos às justas reclamações da primeira. Indenização por danos morais arbitrada em primeiro grau (R$ 5.000,00) não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Negaram provimento à apelação. (TJSP;  Apelação Cível xxxxxxxx-41.2021.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2022; Data de Registro: 20/04/2022)

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Por Alexandre Berthe Pinto
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