Como já abordado em outra situação, para que ocorra a punição a qualquer condômino é necessário que exista contido nas regras condominiais que o ato praticado violou tais regras. (veja aqui)
Assim, ao receber a multa o condômino deve ser esclarecido da infração cometida, sob pena de estarmos diante de uma multa, possivelmente, indevida.
Em outra situação, para contestar a multa é preciso analisar os procedimentos de cada nicho condominial. E, em caso de ausência de procedimento, o condômino deverá encaminhar sua contestação formalmente ao síndico.
Porém, se após adotar todos os procedimentos a multa continuar sendo cobrada, caberá ao condômino buscar a orientação profissional capacitada, para, se for o caso, discutir judicialmente o assunto.
1 Comentário
Andreia Barreto
No caso de multa indevida: ausência de notificação prévia e motivo alegado não condizente aos acontecimentos como faço para recorrer? Veja já conversei com a sindica e ela com o conselho, existe um próximo passo?