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Reajuste Aluguel IGPM x IPCA

Como corrigir os aluguéis em 2021?

Qual índice utilizar?

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A dúvida está instalada, afinal, aluguel com previsão contratual de atualização pelo IGPM está valendo ou não em 2021?

A pandemia causou também nas relações locatícias uma enorme dúvida, pois, o IGPM está refletindo em índices em torno de 23,14% frente ao IPCA em torno de 4,52%, ou seja, uma gigantesca diferença de valores. Assim, sem maiores delongas, é fato que a imposição do IGPM significará em um prejuízo elevadíssimo ao locatário, por conseguinte, o que estamos observando são decisões judiciais visando a equidade na relação.

Desse modo, é aconselhável que locador e locatário tentem chegar ao denominador comum, pois, acredita-se que o judiciário padronize as decisões, determinando que em razão da pandemia há necessidade de o índice de atualização seja revisto e, isso poderá refletir no uso subsidiário do IPCA ou até mesmo em outra regra matemática.

Particularmente, entendo que o locatário para almejar uma redução deverá comprovar sua queda orçamentária, especialmente quando estivermos diante de aluguéis comerciais, pois, algumas atividades econômicas tiveram aumento de seus lucros (essenciais), situação oposta à grande maioria dos demais comerciantes, a comprovação evitará que a pandemia seja utilizado como meio para obtenção de vantagem irregular.

Em outra seara, a figura do locador também deverá ser observada e preservada, pois a grande maioria dos locadores são pessoas que dependem do aluguel para sobreviver e, portanto, deverão ser beneficiados pelos reajustes locatícios, sob pena de afetar à própria sobrevivência.

O fato é que, existem argumentos relevantes para ambos os lados. Portanto, penso que, o melhor índice será o que for convencionado entre as partes, pois, inexistindo o ajuste, caberá ao judiciário decidir e a decisão será uma incógnita e extremamente morosa.

 

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