Malgrado a importância da inclusão dos novos procedimentos e eventos em saúde que entraram em vigor em janeiro de 2014 (veja aqui), infelizmente, a RADIOTERAPIA IMRT PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE PRÓSTATA não foi incluída na lista dos procedimentos que devem ser disponibilizados pelos planos de saúde.
Dessa forma, infelizmente, os pacientes que necessitam de tal procedimento, e queiram, deverão continuar socorrendo-se do Poder Judiciário para objetivar a realização deste tipo de tratamento.
E, como já exposto em outras oportunidades, há no judiciário quase que total unanimidade nas decisões determinando que o Plano de Saúde arque e/ou reembolse todas as despesas necessárias para realização da RADIOTERAPIA IMRT.
Assim, é aconselhável aos pacientes que necessitem da utilização da Radioterapia IMRT para o tratamento de câncer na próstata a adoção dos procedimentos mínimos necessários e a busca de profissional capacitado para obtenção de ordem judicial para realização da intervenção, neste sentido:
Fonte: www.radioterapiaimrt.com