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Radioterapia IMRT para Câncer da Próstata ficou de fora da alteração da ANS de 2014

Malgrado a importância da inclusão dos novos procedimentos e eventos em saúde que entraram em vigor em janeiro de 2014 (veja aqui), infelizmente, a RADIOTERAPIA IMRT PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE PRÓSTATA não foi incluída na lista dos procedimentos que devem ser disponibilizados pelos planos de saúde.

Dessa forma, infelizmente, os pacientes que necessitam de tal procedimento, e queiram, deverão continuar socorrendo-se do Poder Judiciário para objetivar a realização deste tipo de tratamento.

E, como já exposto em outras oportunidades, há no judiciário quase que total unanimidade nas decisões determinando que o Plano de Saúde arque e/ou reembolse todas as despesas necessárias para realização da RADIOTERAPIA IMRT.

Assim, é aconselhável aos pacientes que necessitem da utilização da Radioterapia IMRT para o tratamento de câncer na próstata a adoção dos procedimentos mínimos necessários e a busca de profissional capacitado para obtenção de ordem judicial para realização da intervenção, neste sentido:

Fonte: www.radioterapiaimrt.com

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Alexandre Berthe Pinto

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