A morte do Ministro Teori pode afetar também a data do julgamento dos planos econômicos.
Afinal, o que falta realmente para que o STF julgue os planos econômicos (expurgos da poupança dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II)?
Certamente essa é uma dúvida cuja resposta é esperada por milhares de poupadores brasileiros há anos, mas a resposta depende muito mais de fatores políticos e financeiros do que jurídicos concretos[1].
Não bastasse isso, com o falecimento do Ministro Zavaschi, a mais alta Corte do país deixou de possuir o quorum mínimo necessário para o julgamento dos planos econômicos, já que três ministros tinham se declarado impedidos Edson Fachin, Luiz Barroso e Fux.
Assim, em que pese existir muita dúvida com relação à nomeação do novo Ministro para o desfecho da “Operação Lava-Jato”, para os poupadores o escolhido será de importância fundamental, afinal será decisivo para definir se o julgamento poderá ou não ser retomado.
Porém, se o novo Ministro se declarar impedido para julgar o assunto, a data do julgamento dos planos econômicos tornará uma incógnita, pois dependerá da troca dos ministros e ainda assim que os novos não se declarem impedidos.
Dessa forma, ainda que a nomeação do novo ministro seja importante para questões como a “lava-jato”, possibilidade de prisão após decisão de segunda instância e outras, não podemos esquecer jamais o julgamento dos expurgos da poupança, que afetam cerca de 600 mil processos individuais no Brasil.
Destarte, até pelo fato de que o julgamento dos planos econômicos, na opinião do subscritor da presente, não ocorreu até hoje em razão também de questões políticas e financeiras é inegável que a escolha do novo ministro poderá sofrer pressão também no que tange ao seu entendimento sobre a questão dos planos econômicos e se estará ou não impedido para julgar.
No que tange ao aspecto jurídico, e lastreado no histórico de decisões e manifestações processuais existentes nos processos que aguardam julgamento no STF (veja ao final), temos como certo que o STF, nas suas mais variadas composições ao longo dos anos, já teve a oportunidade de analisar por centenas, ou até milhares, de vezes as questões dos expurgos inflacionários da poupança, especialmente dos denominados Plano Bresser e Plano Verão, e em todas, reitera-se, em todas as oportunidades relacionadas aos os poupadores foram vitoriosos.
E quanto ao histórico das decisões favoráveis aos poupadores há anexado no processo estudo realizado pelo Banco Credit Suisse, que além de afastar por completo o risco de qualquer risco sistêmico ao sistema financeiro nacional, apresentou estudo sobre decisões recentes dos últimos Ministros, todas favoráveis aos poupadores dos Planos Bresser e Verão.
E, no que tange ao risco ao sistema financeiro, matéria de defesa alegada pelos Bancos, existe também no processo comprovação de que não há risco algum, até pelo fato de que vários bancos provisionaram os valores para pagamento dos poupadores.
Além disso, mesmo durante a suspensão do andamento dos processos determinado pelo STF, alguns recursos de competência do STJ continuaram sendo julgados e os bancos foram vitoriosos em sua grande maioria. E, dentre outras, a decisão que limitou o prazo de cinco anos para propositura da ação coletiva a contar da lesão, refletiu no extermino de várias ações, resultando em uma imensurável economia aos bancos. Não obstante, há fortes indícios de que os bancos também serão vitoriosos em definitivo quando o assunto for a obrigatoriedade da autorização especifica para o pleito representativo por parte de entidades e associações, o que resultará em mais uma economia gigantesca.
Portanto, as decisões extremamente benéficas ao patrimônio dos bancos refletem na absoluta certeza de que, caso o STF apenas mantenha seu histórico de decisões, nenhum risco ao sistema financeiro existe. Assim, é possível considerar que a alegação de risco financeiro é uma falácia que serve apenas para causar temor ao mercado a assustar a sociedade, mas jamais, nunca em tempo algum, o ressarcimento do que é devido aos poupadores culminará com prejuízo ou risco ao sistema financeiro brasileiro.
Outrossim, no que tange aos Planos Collor I e II, quando os bancos apresentam os números do risco patrimonial, consideram que terão que ressarcir os poupadores desses planos, mas a verdade jurídica que existe há anos no país é outra. Isso porque o judiciário pacificou entendimento de que os valores transferidos ao Banco Central não devem ser ressarcidos pelos bancos privados e delimitou os índices de atualizações.
Além disso, o Plano Collor I e II, em razão da sua peculiaridade, possui histórico de decisões variadas no STF, sendo provável que cada parte (bancos e poupadores) seja vitoriosa em parte do pedido.
Assim, ante ao histórico das decisões, ao provisionamento contábil existente e vitórias junto ao STJ é absolutamente certo que a questão de risco sistêmico ou financeiro é uma falácia, pois isso não existe e está demonstrado no processo.
No entanto, lamentavelmente, pouco se fala sobre outra certeza concreta, qual seja? Quando são condenados o ressarcimento não é imediato, há possibilidades de acordos, existem discussões sobre a apuração do valor realmente devido e outras questões processuais que contribuirão para diminuição até mesmo do valor provisionado.
Não bastasse isso, o que nunca é falado, mas é real, é que se fossemos pensar sob o âmbito econômico, devolver aos poupadores o valor devido seria um estimulo para a economia brasileira e poderia ajudar o país sair da crise. Isso porque, com o retorno dos valores aos poupadores todos os setores da economia seriam beneficiados, inclusive os próprios bancos e o Governo, afinal quando do recebimento dos valores os poupadores adquirem bens moveis ou imóveis, contratam serviços, investem nos próprios bancos, quitam dívidas etc. Ou seja, ao contrário do que se é falado, pagar o que é devido aos poupadores, como sempre foi decidido pelo STF, além de manter a segurança jurídica, será um divisor de águas para economia brasileira, um auxilio sem precedente para retomada do crescimento, talvez como nunca visto na historia recente do Brasil.
Outro fator crucial é sob o aspecto jurídico, inclusive há manifestação da procuradoria geral da república relatando o temor de que em razão dessa falácia financeira o STF possa mudar as regras do jogo e anular todo seu histórico de decisão em prol dos poupadores e agora, sem qualquer fato jurídico novo, mudar as decisões e fazer com que os bancos sejam vitoriosos. Se isso ocorrer será realmente a clara demonstração de que, infelizmente, no país a justiça não é tão cega quanto deveria ser e que nem sempre todos são tão iguais perante a lei como se deseja.
Assim, até por ser inimaginável que possa existir uma virada de mesa jurídica, tanto a procuradoria, quanto os advogados que representam os consumidores expuseram esse assunto em suas manifestações processuais.
Portanto, é fundamental tratarmos dos expurgos econômicos com sensatez jurídica, que se prevalecer, o ganho de causa dos planos Bresser e Verão ocorrerá, como sempre ocorreu.
Além disso, é fundamental tratar desse assunto pensando no bem do Brasil, sem querer privilegiar o sistema econômico nacional, que está muito bem obrigado, e isso é evidente, pois mesmo em momento de crise os bancos continuam com seus lucros anuais elevadíssimos.
Em razão de tudo isso, é fácil observar que a questão sobre quando o STF julgará os expurgos da poupança, vai muito além do universo jurídico, até porque se fosse levado em consideração apenas esse aspecto o julgamento já teria ocorrido, pois a matéria em discussão é de conhecimento de todas as instâncias jurídicas do país.
Portanto, incluir o julgamento das ações de poupança em pauta parece nunca ter sido prioridade e agora a situação tornou mais complexa ante ao falecimento do Ministro Teori e a necessidade de se esperar a nomeação do novo membro da Corte e saber se estará impedido ou não para julgar o assunto.
Assim, infelizmente, não há nada que os poupadores possam fazer para acelerar o julgamento, senão realmente continuar acreditando no STF, torcer para que não exista uma virada de mesa jurídica, sem precedente na história da democracia brasileira e que exista o bom senso da Corte de incluir a questão em pauta o quanto antes.
Por Alexandre Berthe Pinto.
Petição Inicial.
[gview file=”https://alexandreberthe.com.br/wp-content/uploads/2017/01/01_inicial_157.pdf” height=”500px” width=”500px”]
Manifestação PGR
[gview file=”https://alexandreberthe.com.br/wp-content/uploads/2017/01/02_parecer_pgr_165.pdf” height=”500px” width=”500px”]
Manifestação Advogado
[gview file=”https://alexandreberthe.com.br/wp-content/uploads/2017/01/03_pet_amicus.pdf” height=”500px” width=”500px”]
Manifestação Associação SOS Consumidores
[gview file=”https://alexandreberthe.com.br/wp-content/uploads/2017/01/04_Pet_julho2014_ADPF165_STF.pdf” height=”500px” width=”500px”]
Estudo do banco Credit Suisse
[gview file=”https://alexandreberthe.com.br/wp-content/uploads/2017/01/05_credit_suisse.pdf” height=”500px” width=”500px”]
Estão sendo disponibilizadas algumas peças processuais, cabendo ao interessado interpretá-la corretamente. Integras dos processos estão disponíveis no site do Supremo Tribunal Federal.
[1] Opinião do advogado Alexandre Berthe Pinto. Opiniões diversas são divulgadas, desde que confirmada sua autoria.
6 Comentários
salvador
Srs. Os poupadores acima de 60 anos estão morrendo sem receber seus direitos, será que os ministros nao veem isso? depois da morte do pai da sr. /carmem Lucia , não se fala mais em planos econômicos, que justiça é essa? vamos todos lutar porque já caiu no esquecimento. aí é ruim para todos nós , fiquem com deus.
Hígio Donizete de Faria
Acho engraçado os bancos falarem em perdas se devolverem os valores corrigidos. Imaginem a seguinte situação: Um ladrão rouba meu dinheiro, faz aplicações com ele por 30 anos e quando a justiça o pega ele quer fazer um acordo pois terá muito prejuízo se devolver o dinheiro com juros e correção monetária. É muita cara de pau dos bancos, quererem “negociar” valores que nem lhes pertence. ! Brasil é Brasil !!!
Jorge Pires
É lamentável…estamos diante do maior escândalo na politica brasileira…que prejuízo maior que esses ao país…agora quando se fala do povo…esses pequenos poupadores…e o Supremo não esta nem ai…Cade o Conselho Nacional de Justiça…esse não tem competência para cobrar do STF…para quem devemos recorrer da inércia do STF??? …para as Cortes Internacionais…e o povo? …o povo que se lasque… como sempre.
Hígio Donizete de Faria
Aqui é o país do vale tudo ! Os bancos nos roubam e depois dizem que terão prejuízo se devolverem o que é nosso. Só no Brasil mesmo. Vergonha de ter nascido aqui.
Cristiane Cardoso
É um verdadeiro absurdo! A todo o momento parece que é interessante não haver votação.
A AGU tenta há praticamente 1 ano acordo com os Bancos, na última reunião do dia 06/10, a Febraban não havia nem uma proposta de acordo acerca da correção.
Agora outra reunião foi remarcada para o dia 20/10. ENROLAÇÃO!!!
Uma total falta de respeito. Nós precisamos fazer algo para que o STF retome esse julgamento.
Inacreditável que esses casos estejam tramitando há quase 3 décadas.
Valdeci Marques
No Brasil, o poder do capital é que manda, a gestão dos bancos sempre foi irresponsável e quem paga o pato, adivinhe? é o povo que sustenta essa gentalha.
A chamada “repercussão geral” foi criada para dar agilidade em decisões que atingem diversas ações idênticas ao mesmo tempo, isso era para agilizar as decisões, para que não houvesse milhares de ações com o mesmo objetivo.
No entanto, a depender de julgamento pelo STF que na minha opinião é um Tribunal de Exceção a serviço da Política e dos Poderosos, o processo só vai entra em pauta quando todos os autores das ações tiverem morrido, para que nem todos herdeiros (pela desinformação) venham a requerer o pagamento de seus direitos, dando assim, mais lucro para quem nos furtou.
Comentários estão encerrados.