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Quando e Como Pedir o Aumento da Pensão de Alimentos para o Filho Menor

Passo a Passo

Você pode solicitar o aumento da pensão de alimentos sempre que houver uma mudança significativa nas circunstâncias. Isso pode incluir o aumento nas despesas do filho menor (alimentado) ou uma melhora na situação financeira do responsável pelo pagamento da pensão (alimentante).

Essas mudanças podem ocorrer por diversos motivos. Por exemplo, se os custos com educação, saúde ou lazer do alimentado aumentaram substancialmente. Ou ainda, se o alimentante recebeu um aumento de salário ou conquistou uma nova fonte de renda.

O importante é que essa alteração seja comprovada e justificada. Dessa forma, o pedido de aumento se torna legítimo e tem maiores chances de ser acolhido pelo judiciário.

Você pode pedir o aumento da pensão de alimentos a qualquer momento. O tempo desde a fixação inicial não é um fator limitador. O que realmente importa é se houve uma mudança nas circunstâncias.

Porém, normalmente, como a alteração precisa ser significativa dificilmente é fácil comprovar em um curto espaço de tempo, razão pela qual a análise do caso é sempre necessária.

Além disso, casos em que há fixação dos alimentos com base em um percentual do salário, o menor já é beneficiado com o próprio aumento dos vencimentos do devedor, portanto, cada caso deverá ser analisado com cautela, até para evitar ações revisionais sequenciais que, muitas vezes, não reúnem as provas necessárias para a revisional de alimentos.

A comprovação é a base para o sucesso de um pedido de aumento da pensão de alimentos. Sem provas sólidas, é pouco provável que o pedido seja atendido pelo judiciário. Por isso, é fundamental entender quais são as evidências mais eficazes.

  • Aumento da necessidade de quem recebe alimentos (alimentado): É essencial apresentar documentos que demonstrem como as despesas do menor cresceram. Isso pode incluir boletos escolares, relatórios médicos, recibos de atividades extracurriculares, entre outros. O objetivo é mostrar que, com o passar do tempo, o custo para manter o bem-estar do alimentado aumentou, justificando o pedido de aumento da pensão.
  • Aumento da capacidade de quem paga alimentos (alimentante): Se o alimentante teve uma melhoria em sua condição financeira, como um novo emprego ou um aumento de salário, é importante que isso seja devidamente documentado. Lembrando-se, sempre, que quando os alimentos são descontados da fonte pagadora em percentual sobre o salário, o aumento do salário, já reflete no aumento dos alimentos.

Declarações de imposto de renda, holerites e extratos bancários são provas que podem ser utilizadas. Esses documentos ajudam a demonstrar que o alimentante agora tem condições de contribuir com uma pensão maior, o que torna o pedido ainda mais justificável, porém, são documentos complementares, pois, dificilmente, até em razão do sigilo bancário a parte que pleiteia o aumento dos alimentos possui tais informações.

Desse modo, como sua obtenção dependerá da ordem judicial para quebra do sigilo fiscal de quem paga alimentos, é fundamental a existência de argumentos robustos para o pedido.

A importância de apresentar provas não pode ser desprezado nas ações revisionais de alimentos em que há pedido de aumento da pensão, pois, são essenciais para convencer o juiz da necessidade de ajustar a pensão.

Sem essa comprovação, o pedido pode ser rejeitado.

A pensão de alimentos tem uma finalidade clara: assegurar que o menor (alimentado) tenha todas as suas necessidades atendidas. Isso inclui muito mais do que apenas alimentação. Envolve educação, saúde, lazer, moradia e até mesmo a manutenção de um certo status social.

O conceito de alimentos vai além das necessidades básicas. Ele abrange tudo o que é necessário para o pleno desenvolvimento do alimentado.

Por isso, é fundamental que a pensão reflita a realidade do responsável pelo pagamento (alimentante). Isso significa que, na medida do possível, o padrão de vida do alimentado deve ser equiparado ao do alimentante.

Manter esse equilíbrio é essencial para que o alimentado tenha uma vida digna e compatível com a condição financeira do responsável. Esse equilíbrio assegura que o menor não sofra privações injustas e que tenha as mesmas oportunidades de desenvolvimento que teria se estivesse sob a guarda de ambos os pais.

Entretanto, é necessário registrar que o padrão de vida deve também respeitar a razoabilidade, ou seja, por exemplo, se o devedor de alimentos é um profissional extremamente bem-sucedido, auferindo, por exemplo, 30 mil reais por mês, fixar alimentos ao menor em 9 mil, pode romper com a razoabilidade, sendo, sempre necessário que exista um equilíbrio.

Existem várias situações que podem justificar a modificação (aumento ou diminuição) da pensão de alimentos, sendo as mais comuns

  • Idade de quem recebe os alimentos (alimentado): À medida que a criança cresce, suas necessidades tendem a aumentar, justificando, muitas vezes, um reajuste na pensão. Por exemplo, as despesas com educação e lazer podem se tornar mais significativas na adolescência.
  • Nova família e filhos de quem paga (alimentante): A constituição de uma nova família pelo alimentante não deve ser uma justificativa para a redução da pensão de alimentos. No entanto, é uma situação relevante a ser analisada, especialmente para garantir que todos os filhos, independentemente de quem seja a mãe, recebam tratamento justo e equilibrado.
  • Renda do alimentante: O pagamento total da pensão deve ser equilibrado de modo a permitir que o devedor mantenha uma renda que possibilite sua subsistência. Não é razoável que a pensão inviabilize a sobrevivência financeira do alimentante.

Como mencionado, as provas desempenham um papel crucial em qualquer pedido de aumento/diminuição da pensão de alimentos. Sem evidências concretas, as chances de sucesso o pedido revisional pode ser prejudicado, exceto em casos em que há comprovada presunção do aumento/diminuição da necessidade do menor.

Outro ponto importante é a análise da exteriorização de riqueza. Redes sociais, por exemplo, podem revelar um estilo de vida incompatível com as alegações de dificuldades financeiras e/ou necessidade do aumento da pensão.

Atualmente, provas e informações obtidas através das redes sociais são utilizadas com frequência nas ações revisionais de alimentos, existindo vários julgados que tais informações tiveram importância fundamental para decisão final do caso.

  1. Boletos de Escola e Despesas Educacionais:
    1. Justificativa: Demonstram o aumento dos custos com educação, que é uma das principais necessidades do alimentado. O valor das mensalidades, materiais didáticos e atividades extracurriculares, ao serem comparados com os valores anteriores, podem evidenciar a necessidade de um reajuste na pensão.
  2. Recibos e Relatórios Médicos:
    1. Justificativa: São essenciais para comprovar qualquer aumento nos gastos com saúde, que incluem consultas médicas, medicamentos e tratamentos especiais. Essas despesas são fundamentais para assegurar o bem-estar do alimentado, justificando um aumento na pensão para cobri-las.
  3. Postagens em Redes Sociais:
    1. Justificativa: As postagens nas redes sociais podem servir como evidências indiretas de um estilo de vida que não corresponde às alegações de dificuldades financeiras, ou pode demonstrar o aumento da capacidade financeira. Fotografias de viagens, compras de luxo ou eventos caros podem ser usadas para reforçar o argumento de que o alimentante tem condições de pagar uma pensão maior.

A exteriorização de riqueza, é um argumento utilizado com muita frequência, principalmente, para casos em que os alimentos são fixados em valores com base no salário-mínimo ao invés e desconto automático junto à fonte pagadora, e, muitas vezes, quando o devedor de alimentos é autônomo e/ou profissional liberal e/ou sócio de empresa.

O pedido revisional, visando a majoração dos alimentos, deve sempre ser precedido da análise técnica capacidade, que resumidamente seguirá os seguintes passos.

  1. Avalie a necessidade e a capacidade: Antes de qualquer ação, analisar se houve uma mudança significativa nas necessidades do menor (alimentado) ou na capacidade financeira do responsável pelo pagamento da pensão (alimentante). Essa avaliação inicial é crucial para determinar se há base para o pedido.
  2. Reúna as provas: Coleta de todos os documentos necessários que comprovem a mudança nas circunstâncias e justificativas para o pedido de majoração da pensão.
  3. Consulte um advogado especializado: Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável que a parte interessada procure o advogado de sua confiança para analisar o caso concreto. Isso porque, ainda que atualmente existam várias informações disponíveis em pesquisas pela internet, é prudente avaliar o caso concreto por intermédio de consulta capacitada.
  4. Contratação do advogado: A parte ajustará com o advogado os termos e condições do contrato de prestação de serviço, confecção de procuração e demais formalidades técnicas.
  5. Apresentação da petição ao juízo: O advogado entrará com a petição no tribunal competente, situação que muitas vezes é precedida de reuniões complementares e, em alguns casos, a parte também poderá assinar conjuntamente o pedido.
  6. Acompanhamento do processo: O profissional contratado indicará as formas de acompanhamento do processo.
  7. Aguarde a decisão judicial: Após a apresentação da petição, o juiz analisará o caso e vários atos processuais serão realizados, em alguns casos pode existir audiência de conciliação e/ou de instrução, análise de provas e prazos para manifestações das partes, após isso o processo será sentenciado, podendo existir recursos e outras situações que o advogado informará ao cliente.

É fundamental registrar que, processos judiciais são morosos e afetados por várias intercorrências, de tal sorte que, caberá ao advogado prestar os esclarecimentos ao cliente.

  • Decisão judicial final: após todos os tramites legais e não existindo mais recurso é que será possível avaliar se existirá ou não a majoração definitiva do valor da pensão.

Em razão de tudo que foi demonstrado, é importante ressaltar que, embora seja legalmente cabível o pedido de revisão de alimentos visando à sua majoração, conforme disposto no artigo 1.699 do Código Civil, tal medida deve ser adotada com cautela.

O dispositivo legal estabelece que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.” Portanto, o direito à revisão está garantido, mas deve ser exercido de forma responsável.

O fato é que, a decisão de solicitar a revisão dos alimentos requer uma análise crítica e concreta, conduzida em conjunto pelo cliente e seu advogado de confiança, ocasião em que será realizada a análise da viabilidade da ação, ajustado os honorários, informados sobre os eventuais custos e despesas processuais, conjunto probatórios e a forma da própria prestação de serviço.

Assim, como qualquer processo judicial necessita da análise concreta do caso, caberá ao interessado ajustar com o profissional de sua confiança, os procedimentos necessários para avaliar a situação específica e a possibilidade de ingressar ou não com a ação revisional visando o aumento da pensão de alimentos ao filho menor.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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