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Qual a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias?

Despesas ordinárias são todos os gastos rotineiros e necessários para manutenção do condomínio, como: salários, prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, despesas de consumo, manutenção, seguro, gastos administrativos, conservação, pequenos reparos e outras.

E é por isso que é importante a elaboração de uma previsão orçamentária bem elaborada, projetando os gastos condominiais necessários ao longo do ano, incluindo dissídios e outras variações que ocorrem com frequência anual, possibilitando assim que na assembleia para discussão orçamentária seja apresentada a projeção dos custos e, se necessário, o percentual de aumento da taxa condominial, evitando que ao longo de um ano seja realizada nova assembléia para discutir o orçamento.

Já as despesas extraordinárias, como o próprio nome diz, são os gastos extras oriundos de imprevistos como vazamento, substituição de equipamentos, reformas, benfeitorias e, salvo algumas situações emergenciais, a capitação de valores para despesas extraordinárias é precedido de assembléia.

Outrossim, para a vida condominial em si, a diferenciação do que são despesas extraordinárias das ordinárias talvez não tenha tanta importância quanto para os proprietários que alugam seus imóveis. Isso porque, pela lei de locação as despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino e as extraordinárias do proprietário do imóvel, sendo que as partes podem realizar ajustes recíprocos para ocorrência da compensação dessas despesas no valor do aluguel.

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Alexandre Berthe Pinto

2 Comentários

  • Antonio Munoz
    Posted 12 de janeiro de 2018 at 18:23

    Boa Tarde Dr. Alexande
    Pode um condominio cobrar amparado da Assembleia Ordinaria, portanto manutenção valor referente a contratação de empresa de serviços de assessoria esportiva. Pelo que saiba não ha manutenção para o condominio neste serviço.

    • Alexandre Berthe Pinto
      Posted 12 de janeiro de 2018 at 18:41

      Olá. Somente com a análise das regras do condomínio, edital de convocação, Ata a AG e outros documentos é possível avaliar o caso.

Comentários estão encerrados.

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