Caso o condomínio não tenha elevador de serviço ou o mesmo estiver inoperante, o uso do elevador social é permitido, mas o representante do condomínio deve ser comunicado previamente para adotar os meios necessários.
Outrossim, há situações em que por questões de logísticas para entrada/retirada de móveis a utilização do elevador social evita que o condômino tenha que arcar com o custeio de empresas especializadas para içar a mobília.
Assim, quando estivermos diante de situações peculiares, após o dialogo do condômino com o representante do condomínio poderá ser ajustado horário para utilização do elevador social para tais fins, desde que as regras de segurança e capacidade de peso do equipamento sejam preservadas e ocorra a forração adequada, evitando assim avarias ao mesmo.
Dessa forma, como tantas outras questões envolvendo a relação de convivência condominial, o diálogo entre as partes deve ser priorizado, pois, desde que não comprometa a segurança e não cause dano ao condomínio, em casos de situações especificas as normas podem ser adequadas para o bem comum de todos.