Atualmente é fato que a obesidade é um problema de saúde pública, inúmeras pesquisas demonstram que grande parte da população está acima do peso ideal.
Em outra seara, é de conhecimento da literatura médica que os obesos estão sujeitos a enfrentar problemas de saúdes graves, como: problemas cardíacos, diabetes, hipertensão, hepáticos, circulatórios e outros, como consequência os gastos em saúde dispensados pelo Governo e/ou pelos planos de saúde são mais elevados para esse nicho populacional.
Outrossim, com o passar dos anos, o avanço das técnicas cirúrgicas, o aumento de profissionais qualificados, a diminuição dos custos e os benefícios trazidos aos pacientes, a realização da cirurgia bariátrica tem sido um dos melhores procedimentos para o tratamento desse tipo de doença, afinal a obesidade é uma doença.
Ademais, quando bem sucedida, a cirurgia bariátrica reflete no paciente, além de uma melhoria estética, principalmente uma melhora no seu quadro clinico e isso reflete na redução de custos para a manutenção da sua saúde ao longo dos anos.
Assim, após inúmeras discussões, a realização da cirurgia bariátrica foi incluída no rol dos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Porém, em que pese ser reconhecido o sucesso do procedimento cirúrgico, como qualquer intervenção cirúrgica, há riscos e, principalmente por não ser um procedimento estético, sua indicação deve ser avaliada de forma consistente. E é por isso que vários médicos solicitam que o paciente antes de realizar a intervenção cirúrgica passe por profissional da área de psicologia.
E esses pacientes são beneficiados pelo rol de procedimentos que devem ser cobertos disponibilizados pela ANS, que agora assegura o direito à realização de até 12 sessões de psicologia ao paciente com indicação para realização da cirurgia bariátrica. (vide documento fls. 152).
Dessa forma, temos que tal direito deve sempre que necessário ser requerido pelo paciente, cuja forma de execução deverá respeitar as condições contratadas, desde que não lesivas ao consumidor. Isso porque é inegável a importância da sessão com a psicóloga, conforme podemos extrair das respostas apresentadas pela Psicóloga Rejane Sbrissa[1]
- Qual a importância da realização da avaliação psicológica no paciente com indicação para cirurgia bariátrica?
A avaliação psicológica é essencial para que a pessoa realmente saiba as mudanças que acontecerão em sua vida e ter consciência do processo como um todo, pois emagrecer muitos quilos, normalmente mais de 40k, 50k, não é só ficar magro. Outras mudanças importantes acontecem juntamente, a própria identidade se modifica, a imagem corporal, as pessoas em volta habituados ao gordinho(a) passam também a tratá-los de forma diferente, a própria família muda comportamentos em relação a pessoa e os comportamentos alimentares são completamente modificados, ao menos nos primeiros 6 meses pós cirurgia, enfim, são muitas mudanças, e o peso é só uma delas.
Muitas pessoas querem operar acreditando que só isso basta, que a cirurgia fará tudo por elas, mas os cuidados com a saúde triplicam. Se a pessoa não for bem orientada e avaliada psiquicamente, pode até mesmo voltar a engordar ou trocar de compulsão. Não sendo raro pacientes que se tornem alcoólatras, adquirem compulsão por compras, chegando a se endividarem seriamente, entre outras.
- Após a avaliação psicológica, e desde que o paciente não esteja em situação de necessidade imediata para a intervenção cirúrgica, o psicólogo pode fornecer laudo aconselhando a não realização da cirurgia por algum distúrbio psicológico?
O psicólogo pode e deve vetar a ocorrência da cirurgia até uma próxima avaliação satisfatória, solicitando um tratamento mais profundo, com mais sessões, e o cirurgião responsável receberá o laudo com tal avaliação.
- A ANS possibilita a realização de até 12 sessões com o psicólogo, o número de sessões, salvo casos específicos, atende a grande maioria dos pacientes?
As 12 sessões são satisfatórias para a avaliação do paciente. Nelas podemos identificar algum distúrbio.
Posto isso, quando o paciente tiver recusado o direito à realização das sessões, executando casos emergenciais, é aconselhável que registre a reclamação junto a ANS e, caso a recusa persista, procure o advogado de sua confiança para verificar a viabilidade do procedimento judicial no afã de assegurar seu direito à realização de até 12 sessões de terapia.
[1] Rejane Sbrissa é Psicóloga cognitiva especializada em transtornos alimentares e obesidade e responsável pelo site www.pensemagro.com.br