A reciclagem do lixo está cada vez mais inserida na sociedade e, além de ser uma ação útil para vida em um planeta mais sustentável, pode ser uma fonte de renda extra.
Pensando nisso, vários condomínios residenciais e/ou comerciais possuem regras próprias no que tange ao recolhimento e destino dos lixos produzidos, inclusive obtendo renda da venda dos produtos recicláveis.
Assim, como qualquer outra situação que envolve a administração condominial, a questão sobre o lixo deve ser devidamente debatida e o que for aprovado deverá constar em Ata.
Dessa forma, quando aprovado que o condomínio realizará a venda do lixo reciclável produzido, deverá existir por parte do Síndico e/ou Administradora a prestação de contas dos valores recebidos e o destino que será ofertado ao mesmo.
Além disso, como ao contrário das taxas condominiais e alugueis de salões, cujos valores recebidos são necessários para a própria mantença do condomínio e dos espaços, a renda obtida pela venda do lixo poderá sofrer incidência tributária, razão pela qual é fundamental que exista por parte do Síndico e/ou Administradora o lastro contábil correto para realizar a “entrada” no caixa dos valores obtidos pela venda do lixo, sob pena de problemas junto ao fisco.
Não obstante, é aconselhável que os Condôminos sejam informados do valor mensal recebido com a venda do lixo e ao que se refere, informando quantos quilos/litros foram vendidos e de qual tipo de material, tais informações são úteis na medida em permite ao cidadão verificar a quantidade de lixo produzida e sua rentabilidade, contribuindo assim para a concretização de uma mentalidade mais sustentável em todos.