O que fazer quando suas dívidas consomem seu orçamento?
Judiciário pode ajudar a equilibrar seu orçamento
Até mesmo o devedor possui direito de sobreviver (veja aqui)
O que fazer quando há comprometimento orçamentário para pagamento de dívidas?
O que é superendividamento?
A pessoa superendividada é aquela cuja renda mensal está severamente comprometida, a ponto de perder a capacidade de pagar as suas dívidas, colocando em risco a sua própria subsistência e a de sua família.
Qual é o objetivo da Lei nº 14.871/2021 (Lei do Superendividamento)?
Com o objetivo de proteger os consumidores em situação de superendividamento, foi promulgada a Lei nº 14.871/2021, que estabelece um procedimento extrajudicial para negociação de dívidas e, em casos mais complexos, a possibilidade de ajuizamento de ação específica para facilitar o pagamento das dívidas e reunir os credores no processo.
Para que o consumidor possa declarar que está superendividado e solicitar a ajuda da justiça, é necessário que ele preencha alguns requisitos. Segundo a Lei, é considerado superendividado o consumidor que não consegue mais pagar suas dívidas, mesmo que tenha utilizado todas as possibilidades de renegociação e de obtenção de crédito.
Como funciona a repactuação da dívida?
Assim, para ajuizar a ação de repactuação da dívida em caso de superendividamento, o consumidor deve procurar o advogado de confiança. O processo deve ser iniciado com um pedido de audiência de conciliação, na qual o consumidor apresentará sua situação financeira e suas propostas de pagamento aos credores.
Verifica-se que há complexidade no caso, pois o devedor deverá apresentar lista de todos os credores e também deverá informar qual sua capacidade financeira de adimplir, devendo apresentar uma proposta que consiga cumprir.
Caso a conciliação não seja possível, o processo seguirá o rito comum e ao final, se todos os requisitos necessários forem preenchidos, o juiz declarará por sentença a homologação do plano de pagamento, e assim o os credores serão obrigados a proceder com a repactuação da dívida.
Registra-se que, em algumas situações o que poderá ocorrer é o parcelamento da dívida e não seu cancelamento.
É possível baixar a negativação (limpar o nome no SCPC/Serasa) antes mesmo de quitar a dívida?
Sim. Quando o juiz analisar o caso, e identificar que todos os requisitos foram preenchidos, ocorrerá a homologação do plano de pagamento, o consumidor terá seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA, pois a dívida não estará mais em atraso.
Em relação ao prazo, quando se inicia o pagamento das parcelas previstas no plano, e em até quanto tempo as parcelar pode ser repactuada?
A lei do superendividamento prevê que o pagamento da primeira ocorra em até parcela em até 180 dias após homologação pelo juiz. Já o prazo total para a diluição das parcelas é de até 5 anos.
Além disso, em alguns casos o cliente também pode questionar o abuso de taxas de juros, situação que sempre dependerá da avaliação criteriosa e correta do profissional de confiança.
Por Alexandre Berthe Pinto
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