Todo condomínio possui em sua convenção e/ou regimento interno regras de convivência, que devem observar o previsto na Constituição Federal e Código Civil, objetivando exista uma vida harmônica no nicho condominial e, quando necessário, punindo o condômino que violar tais regras.
Porém, seja a punição realizada por intermédio de uma simples advertência verbal ou até mesmo a imposição da multa pecuniária, obrigatoriamente há necessidade de que a penalidade seja imposta precedida da legalidade, justificativas fáticas e exista sempre a oportunidade do exercício da ampla defesa ao infrator, sob pena de estarmos diante de um ato nulo.
Em outra seara, é fundamental destacar que, vários condôminos inadvertidamente realizam a contestação da punição somente após o recebimento de sanção pecuniária, ou seja, não exerceram o direito pretérito de contestar a advertência, por exemplo.
Assim, o aconselhável é que sempre que o condômino receber qualquer advertência ou multa e não concorde, faça uso dos meios administrativos para recorrer do ato, procedimento que, ainda que seja aconselhável, não exige a participação do advogado, pois, todas as informações sobre como contestar o ato estão descritas na convenção e/ou regimento interno de cada condomínio.
É importante salientar que, como alguns tipos de violações podem culminar com multas elevadas, podendo até mesmo superar 10x o valor da taxa condominial, há situações em que a multa é majorada em razão da reincidência e outras peculiaridades, portanto, o condômino que aceitar passivamente a imposição da multa poderá sofrer um prejuízo financeiro extremamente elevado.
Portanto, ainda que o síndico possa advertir e/ou aplicar multas, sua imposição obrigatoriamente deve ser lastreada em situações concretas e o infrator deverá receber sempre a indicação de qual o dispositivo da regra condominial foi violado, data e horário, pois, somente assim terá como apresentar a defesa concreta.
Fundamental destacar que, ainda que o judiciário não atue muitas vezes na própria discussão sobre o fato gerador da multa em si, situações sobre a legalidade do ato são rotineiramente levadas ao judiciário e não raramente punições são anuladas em razão do descumprimento de formalidades e/ou violações legais. Sendo comum decisões que atestam a ilegalidade de requerer o pagamento prévio da multa para analisar a defesa administrativa e o não fornecimento de informações corretas e/ou retenção de documentos relacionados à infração, supostamente, cometida.
Desse modo, quando o assunto for multa condominial é importante ao condômino multado:
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Ler a Convenção Condominial e Regimento Interno;
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Solicitar documentos e informações complementares à punição que está sendo imposta;
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Apresentar todas defesas administrativas no prazo e forma prevista na convenção;
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Questionar judicialmente sempre que entender que há violações legais.
Por fim, é fundamental que exista sempre a formalização de todos os atos.
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1 Comentário
Andre_informax
Boa tarde,
nosso regulamento interno determina que os Condôminos só podem ser multado após receber 2 Advertências, porem um determinado Condômino recebeu uma Multa após 1 Advertência. Certamente o atual Síndico o Multou para que não participasse da próxima Assembléia de Eleição, pois o Multado já foi Síndico e te muita força aqui. O que podemos fazer ?