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Liminar – Estudante Pardo – USP

Direito ao Estudo

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Os advogados da nossa equipeRicardo A. S. Catapani e Maria Isabel da S. Andrade, obtiveram importante decisão Liminar, possibilitando que o estudante Caique Passos Fonseca retorne ao curso de Engenharia de Produção na USP.

A decisão proferida pelo Dr. MARCIO FERRAZ NUNES, juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública ( processo nº 1014312-62.2024.8.26.005x), liminarmente determinou que a USP adote os procedimentos necessários para permitir que o estudante curse normalmente o curso de Engenharia.

No caso, semelhante a outros, o estudante teve a matrícula negada após não cumprir os requisitos necessários pela universidade aos estudantes do grupo “PP”, em razão da avaliação realizada que desconsiderou a validade da autodeclaração realizada pelo estudante como sendo pardo.

Na ação judicial, os advogados comprovaram todo histórico familiar, inclusive comprovando que o genitor do estudante possui gravado em sua certidão de nascimento a cor “parda”.

O caso ainda cabe recurso, porém, a decisão liminar é positiva, especialmente ao considerarmos que há provas relevantes que sustentam o direito socorrido.

Agora, o estudante, filho de pai metalúrgico e mãe que trabalha com limpeza, está ansioso para iniciar os estudos.

A decisão pode ser analisada no site Conjur (11/03/2024) “USP terá de matricular jovem aprovado por cota e barrado por comissão”.

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Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
A opinião aqui registrada, foi realizada com base no cenário jurídico-social da sua elaboração.

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