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Juros Abusivos x Crédito Fácil

Juros Abusivo Empréstimo
Juros Abusivo Empréstimo impagável

Cuidado com o “Crédito Fácil”

Em razão da crise pandêmica, com o desaquecimento da economia, aumento do desemprego e diminuição dos rendimentos, milhares, ou até milhões, de brasileiros estão sofrendo seríssimos problemas financeiros, até porque o Brasil ainda sofria os reflexos de uma resseção econômica seríssima.

Como consequência, vários consumidores que não conseguem créditos junto aos grandes bancos, estão buscando financeiras como alternativas para obtenção de recursos; e com isso tentar conseguir sobreviver, situação semelhante ao que já ocorria antes da pandemia.

No entanto, ainda que sob o ponto de vista emergencial e necessidade econômica, a obtenção de “crédito fácil” possa parecer um bom negócio, é preciso muito cuidado, pois, há situações em que os juros cobrados são extremamente exorbitantes e destoam da razoabilidade. Há decisões proferidas pelo judiciário em processos dessa natureza em que foi apurado que os juros mensais são de cerca de 22% ao mês, ou cerca de 987% ao ano, ou seja, salvo algum milagre financeira, o consumidor jamais conseguirá pagar a dívida.

Contudo, o poder judiciário ao analisar casos semelhantes e constatar que os juros aplicados superam, e muito, os juros médios divulgados pelo Banco Central, consideram isso como prática abusiva na forma do artigo 39, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a financeira exige vantagem excessivamente exagerada (art. 51, §1º inciso III, do CDC), tratando-se, portanto, de um ato ilícito. E, ao constatar a ilicitude do ato, algumas decisões judiciais determinam o refazimento de todo contrato, com base nos juros médio do mercado, existindo decisões que condenam as financeiras a devolução em dobro dos valores apurados, acrescido, muitas vezes de danos morais.

Há casos ainda que, tamanha ilicitude dos juros pleiteados, decisões judiciais determinam que ofícios sejam expedidos ao Banco Central, Ministério Público e outras entendidas para apuração de eventual ilicitude.

Portanto, especialmente, mas não somente, no momento, em que a crise financeira está atingindo milhões de brasileiros, é fundamental que o consumidor tenha muita atenção ao contratar empréstimos bancários, pois, o valor recebido para estancar uma dívida é acobertado de juros extremamente exorbitantes, por conseguinte, o consumidor, salvo alguma situação extremamente atípica, não terá condições de quitar o empréstimo em um futuro não muito distante.

Assim, sempre que o consumidor verificar que o empréstimo/financiamento realizado sofre a incidência de juros exorbitantes, é aconselhável que procure o advogado com habilidade em direito bancário ou a defensoria pública, caso contrário os riscos de sofrer um prejuízo ainda maior dos já existentes quando da contratação do empréstimo é gigantesco.

Por Alexandre Berthe Pinto

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