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Golpe do Pacote de Turismo

Como se proteger?

Os golpes de viagem, especialmente os perpetrados por agências de turismo duvidosas, bem como fraudes em compras realizadas pela internet, são problemas crescentes.

As vítimas desses golpes frequentemente enfrentam perdas financeiras significativas, além de frustrações e prejuízos morais.

O golpe também, muitas vezes é aplicado com anos ou vários meses antes do “pacote” vendido, período em que há relatos de trocas de mensagens e outras situações que visam criar um cenário realista concreto, porém, normalmente, poucos dias antes da viagem a pessoa é surpreendida com o aviso de alguma intercorrência ou sequer recebe qualquer resposta e, como não há cartão de embarque, reservas de hotéis etc. não é possível viajar.

A situação é ainda mais gravosa, pois, há vários relatos que demonstram que o próprio pagamento parcelado das transações ao longo dos meses dificulta muito qualquer medida para pleitear o cancelamento dos débitos e/ou estornos, por conseguinte, o prejuízo financeiro quando o consumidor descobre o golpe já foi concretizado.

O golpe ocorre principalmente por intermédio de compras online, com agências de viagens e com grande atrativo em razão dos valores abaixo do mercado que são cobrados.

Em alguns casos, há relatos da criação de roteiros com indicação de hotéis, aeroportos e até mesmo envio de contratos e outras situações semelhantes àquelas transações concretas.

Os principais problemas enfrentados pelos consumidores em casos de golpes de viagem e fraudes online incluem:

  1. Perda Financeira: Os consumidores muitas vezes perdem grandes quantias, seja por pagamentos antecipados por viagens ou compras que nunca se concretizam.
  2. Dificuldade de Reembolso: Mesmo após identificar a fraude, os consumidores enfrentam obstáculos significativos para recuperar os valores pagos, seja devido à falta de contato com os golpistas ou à demora na resolução pelos meios judiciais, pois, para o ressarcimento é impositivo comprovar o golpe e após isso conseguir localizar bens para o ressarcimento, portanto, o cenário muitas vezes não é promissor, além de ser demorado.
  3. Prejuízo Moral e Psicológico: Além do dano financeiro, há um impacto emocional significativo, incluindo frustração, que pode refletir no direito ao ressarcimento por Danos Morais. Porém, como informado anteriormente, é muito complicado localizar bens para o efetivo ressarcimento.
  • Como posso verificar se uma agência de viagens é confiável?

Talvez, a melhor forma é utilizar da própria internet, pesquisando sobre a empresa, verificando comentários e relatos de outros consumidores. Conhecer o local físico e/ou reunir por intermédio de videochamada é positivo também.

Além disso, é fundamental analisar se o valor é muito inferior ao de mercado, quando isso ocorre, é sempre prudente ter mais cuidado.

  • O que fazer se eu cair em um golpe de viagem?

Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e entre em contato com o Procon. Além disso, reúna todas as provas e busque assistência jurídica para mover uma ação de indenização.

Em alguns casos, a rapidez é fundamental, pois, se há parcelas em andamento é possível pleitear uma medida judicial para suspender a cobrança, situação que deverá ser analisada pelo profissional de confiança.

  • Quais cuidados devo tomar ao comprar online?

Prefira sites conhecidos e verifique se possuem certificados de segurança (cadeado na barra de endereços). Leia as avaliações de outros consumidores e desconfie de ofertas muito abaixo do valor de mercado.

Além disso, solicite um roteiro prévio, com nome de hotéis/pousadas, a indicação de qual será a companhia responsável pelo transporte.

Em posse das informações, como o mundo hoje é online, é aconselhável tentar contato direito com o hotel e verificar se a determinada agência tem histórico de intermediação e/ou é parceira do local em que ocorrerá a hospedagem ou da empresa responsável pelo transporte. Realizar esse tipo de informação antes de realizar o pagamento é sempre muito aconselhável.

  • Como posso cancelar uma compra feita online?

O CDC garante o direito de arrependimento, permitindo o cancelamento da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, com reembolso integral do valor pago para compras realizadas pela internet.

Portanto, é um prazo razoável que possibilita a realização de pesquisas para validar a contratação da empresa.

Assim, ainda que a lei resguarde o consumidor, o problema é conseguir efetivamente a recuperação do prejuízo.

O Judiciário brasileiro tem se posicionado de forma firme contra as práticas abusivas e fraudulentas no consumo, especialmente no que diz respeito a golpes de viagem e compras online. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) possui várias decisões que reconhecem a responsabilidade das agências e empresas, determinando a reparação dos danos sofridos pelos consumidores.

  • *CONTRATO – Cartão de crédito – Utilização para parcelamento de pacote turístico – Desacordo comercial em razão de suposto golpe perpetrado pela empresa de viagens – Legitimidade passiva da administradora de cartões que emite as faturas de cobranças do valor parcelado do referido pacote – Demandada que foi devidamente informada pela demandante sobre os fatos, a qual solicitou os estornos dos valores, o que foi providenciado – Relançamento da cobrança em fatura posterior – Descabimento – Débito que não poderia remanescer, autorizando a declaração de sua inexigibilidade – Denunciação à lide da empresa de viagens – Inadmissibilidade – Hipótese que não abarca direito de regresso obrigatório decorrente de lei ou de contrato (art. 125, § 1º, do CPC)– Vedação expressa da denunciação, outrossim, em lide que versa sobre relação de consumo (art. 88 do CDC)- Denunciação à lide de seguradora cuja relação com os autos inexiste, ainda mais porque o caso em comento que não trata de pagamento de indenização securitária – Não conhecimento – APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E A ESTA NEGADO PROVIMENTO.* (TJ-SP – AC: 10266401920198260564 SP 1026640-19.2019.8.26.0564, Relator: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 30/04/2020, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2020)
  • CARTÃO DE CRÉDITO – Ação indenizatória por danos material e moral – Pacote turístico – Pagamento efetuado em dinheiro e parcelamento em cartão de crédito – Empresa que aplicou golpe em consumidores – Administradora notificada sobre os fatos – Relação de consumo – Incidência do CDC – Ilegitimidade passiva da administradora de cartões de crédito não configurada – Responsabilidade da administradora que emite as cobranças de pagamentos e inscreveu o nome do autor em cadastro de devedores mantidos por órgãos de proteção ao crédito – Denunciação à lide incabível – Danos materiais configurados – Dano moral caracterizado – Indenização devida – Valor arbitrado que segue prestigiado por condizente com o evento danoso – Sentença mantida – Negado provimento ao recurso, e majorada a verba honorária (art. 85, § 11º do NCPC). (TJ-SP – AC: 10367442420178260602 SP 1036744-24.2017.8.26.0602, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 17/09/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2019)

Os fatores que o Judiciário considera como importantes para decidir incluem:

  • Evidências da fraude.
  • Falta de resposta ou resolução pela empresa.
  • Impacto financeiro e moral no consumidor.
  • Ações prévias do consumidor para resolver o problema.
  • Histórico de reclamações e/ou processos judiciais envolvendo a empresa

Para discutir o tema no Judiciário, os consumidores devem possuir os seguintes documentos:

  • Comprovantes de Pagamento: Recibos, faturas de cartão de crédito ou extratos bancários que demonstrem o pagamento.
  • Contratos e Provas de Comunicação: E-mails, mensagens e contratos firmados com a empresa ou agência de viagens.
  • Boletim de Ocorrência: Registro policial do incidente.
  • Provas de Propaganda Enganosa: Cópias de anúncios e publicidades que induziram à compra ou contratação.
  • Pesquisas Diversas: O resultado negativo de pesquisas com hotéis e empresas de transporte pode ser útil para embasar os fundamentos de um cancelamento de contrato e outras situações.

Como em outras situações, os golpes são cada vez mais frequentes, bem elaborados e a concretização dos prejuízos financeiros são rápidos, portanto, os consumidores devem adotar práticas preventivas. E, em caso de suspeitas ou dúvidas, procurar quanto antes o profissional de confiança.

Divulgação autorizada, desde que citada a fonte. O presente conteúdo não dispensa a análise do caso concreto por parte do advogado de confiança do interessado.

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Alexandre Berthe Pinto
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