Golpe do Visor Adulterado
O golpe da “maquininha com visor adulterado” é uma fraude cada vez mais comum e perigosa, que vem causando grandes prejuízos aos consumidores brasileiros.
O golpe também é conhecido como: “GOLPE DA MAQUININHA” OU “GOLPE DO PRESENTE” ou “GOLPE DO DELIVERY” OU “GOLPE DO FRETE” OU “GOLPE DO MECÂNICO” OU “GOLPE DO VENDEDOR AMBULANTE” OU “GOLPE DO VISOR”
Há alguns anos, já havia comentado sobre esse tipo de fraude, a possibilidade gigantesca de atingir inúmeras pessoas, relativa facilidade na sua aplicação, elevado prejuízo financeiro que causaria aos consumidores e a grande dificuldade em contestar administrativamente os valores, pois, os bancos utilizariam a alegação de que a operação foi realizada com o uso da senha e cartão com Chip. E, a visão anterior, tornou-se uma realidade, e, possivelmente, talvez seja uma das fraudes que deverá aumentar ainda mais nos próximos meses, até pelo fato de que é extremamente difícil de evitar.
Soma-se a isso, a facilidade que é obter maquininhas de cartão, é a certeza (já há pericias comprovando) que tais maquininhas podem sofrer alterações físicas e/ou sistêmicas imperceptíveis ao consumidor, com isso, há possibilidade da captura de senhas ou até mesmo, o que é gravoso, a situação em que o valor informado no visor não é aquele efetivamente enviado para processamento, com isso, por exemplo, uma transação de R$ 9,90 pode se transformar na verdade em R$ 9.990,00.
Para a vítima, a situação é ainda mais grave porque envolve a digitação da senha e o cliente só percebe o golpe ao verificar seu extrato bancário ou a fatura do cartão.
Além disso, em que pese no início o golpe tenha ocorrido com maior intensidade em transações com vendedores ambulantes, atualmente, a situação praticamente perdeu o controle, existindo relatos de vítimas nas mais diversas ocasiões, porém, todas relatam a utilização de maquininhas móveis e o registro de que o visor informava o valor do serviço/produto ajustado, mas o valor processado foi absurdamente maior.
Como é o Golpe?
O golpe ocorre com a manipulação da maquininha, alterando tanto seu visor quanto seu sistema. Dessa forma, o valor mostrado ao cliente é uma fraude, enquanto o valor real registrado pelo banco ou operadora é muito superior. Após a vítima inserir a senha, a operação é processada com o valor errado, que será debitado da conta ou adicionado à fatura do cartão.
Pelo histórico das vítimas, a imensa maioria relata que, quando do golpe, o golpista sempre informar que a maquininha teve problema na emissão do comprovante, sendo, portanto, o maior sinal de alerta ao consumidor, ou seja, após uma transação, se a maquininha não emitir o comprovante, é muito de alerta e conferência com o banco.
Porém, como mencionado, é um golpe praticamente impossível de ser antevisto pela vítima, pois, não há como saber previamente se a maquininha que será utilizada está adulterada ou não.
Como Se Proteger?
Diante desse tipo de fraude, o consumidor deve redobrar a atenção ao realizar pagamentos. Primeiramente, verifique sempre se o valor exibido na maquininha corresponde ao valor da compra. Se houver qualquer discrepância, questione o responsável pelo pagamento imediatamente. É importante observar se a maquininha apresenta características incomuns, como adesivos suspeitos ou sinais de desgaste que podem indicar adulteração.
Uma técnica simples e eficaz é inserir uma senha propositalmente incorreta na primeira tentativa de pagamento, como “123456”. Em maquininhas adulteradas, normalmente a informação pelo não processamento é por erro de comunicação invés de erro de senha. Além disso, ao forçar a digitação de uma senha errada e o visor não alertar sobre o erro da senha, é algo de deve ter a atenção redobrada.
Contudo, como já falado, se a transação for processada e não ocorrer a emissão impressa da operação, o consumidor precisa contatar o banco e/ou aplicativos o quanto antes.
Porém, como também já comentado, é uma fraude praticamente impossível de ser prevista, especialmente se a própria vítima deseja pagar por um produto/serviço que reconhece como devido.
No entanto, o golpe tem sido aplicado para pagamento de supostos fretes para entrega de presentes e/ou erro de entrega de aplicativos, portanto, nunca pague frete por algo que não reconhece, mesmo que tenha que recusar o presente, e nunca pague por produtos/serviços fora dos canais e métodos oficiais dos aplicativos de entregas.
E, infelizmente, é preciso muita sorte, pois, tal ocorrência atinge situações como: taxi, vendedor ambulante, posto de gasolina, entrega de encomendas, pagamento de fretes e qualquer outra transação realizada via maquininha móvel.
O Que Fazer se For Vítima?
Caso o consumidor identifique que foi vítima do golpe da maquininha adulterada, ele deve seguir alguns passos para tentar minimizar o prejuízo e proteger seus direitos:
- Entre em contato com o banco: Relate imediatamente a fraude e solicite o bloqueio do cartão para evitar novas transações.
- Registre um boletim de ocorrência: Formalize o crime em uma delegacia, informe todos os dados do beneficiário da fraude
- Solicite comprovantes e registre protocolos: Guarde todos os comprovantes de transações e anote os números de protocolo de atendimento, pois esses documentos serão fundamentais para reembolsos ou ações judiciais.
- Solicite o estorno do valor: Peça ao banco ou à operadora que investigue a transação e, caso comprovada a fraude, realize o estorno do valor.
- Mantenha registros de todas as comunicações: Arquive e-mails, mensagens de atendimento e documentos que provem o contato com o banco, pois esses registros serão necessários para embasar uma eventual ação judicial.
Quando Procurar o Judiciário?
Caso o banco ou operadora de cartões se recuse a reembolsar o valor ou realizar o estorno, o consumidor pode buscar o Judiciário.
Porém, como estamos diante de uma fraude que realmente necessita da digitação da senha da vítima em uma maquininha adulterada, ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável, tal peculiaridade torna o procedimento judicial mais complexo do que em tantos outros golpes, por isso, é sempre aconselhável que a vítima procure o advogado especialista em golpe e fraude bancária.
Como o Judiciário tem Decidido?
Em alguns casos, o Judiciário tem decidido favoravelmente ao consumidor em situações de fraude com maquininhas adulteradas. Os tribunais analisam as particularidades do caso, considerando fatores como a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e a análise do perfil de movimentação do cliente. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em situações de fraude, determinando que as instituições são responsáveis por falhas na prestação de serviços que resultem em prejuízo ao consumidor, salvo prova de dolo ou culpa do próprio consumidor.
Existem casos que até mesmo a prova pericial pode ser necessária, além de outras provas indiretas, por isso, é fundamental que o consumidor sempre esteja bem orientado.
Apelação. Ação Declaratória de inexistência de débitos c.c. indenização por Danos Morais. “Golpe da máquina de cartão”. Realização de transações com cartão e senha em máquina de cartão adulterada. Transações que fogem ao perfil da cliente e foram realizadas em sequência. Banco que não averiguou a atipicidade e impediu transações. Má prestação dos serviços bancários. Responsabilidade objetiva do banco-réu. Inteligência da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Dever de restituição dos valores. Sentença procedente em parte. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1004286-71.2023.8.26.xxxx; Relator (a): Marcos de Lima Porta; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2); Foro Regional X – Ipiranga – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024)
FRAUDE BANCÁRIA. “GOLPE DA MAQUININHA” OU “GOLPE DO PRESENTE”. PROCEDÊNCIA. Autor vítima de golpe por meio do qual, crendo realizar pagamento a título de frete pelo recebimento de cesta de chocolates, no valor de R$ 4,99. Relato firme no sentido de que ao passar o cartão o motoboy disse que o cartão não estava funcionando, o valor demonstrado na máquina era de R$ 4,99 e ele pode constatar na máquina que a operação não foi concretizada, conferiu o valor e assim foi feito mais uma tentativa, sem êxito, ficando sem chocolate. Após o motoboy ter deixado sua residência, foi debitado no cartão de crédito a quantia de R$ 24.999,99. – Falha de segurança interna dos réus, que não identificaram e nem bloquearam o cartão diante de consumo fora do padrão, que ostentava nítido perfil fraudulento, – Réus não se desincumbiram de provar que o objeto não estava adulterado ou não era suscetível de manipulação. – Responsabilidade objetiva do fornecedor bancário pela prestação de serviço defeituoso. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. – Inexigibilidade do débito relativo à transação contestada. Inexistência dano moral. – Transações não reconhecidas, decorrentes da atuação fraudulenta de terceiros, não acarretam necessariamente danos morais. Ausente demonstração de impacto psíquico ou emocional. – Réu que não efetuou cobranças vexatórias ou desabonadoras, tampouco dispensou tratamento indigno. Sentença mantida. Recurso dos réus improvido. Recurso do autor improvido. (TJSP; Apelação Cível 1019253-76.2022.8.26.xxx; Relator (a): Olavo Sá; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2); Foro Regional IV – Lapa – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024)
Conclusão
O golpe da “maquininha com visor adulterado” é uma prática de fraude complexa, que explora principalmente falhas sistemicas, portanto, como os valores dos prejuízos são enormes, é aconselhável que a vítima procure sempre o advogado de sua confiança para lidar com o caso concreto.
Por Alexandre Berthe Pinto
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.