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Furto de Bicicleta em Condomínio

Condomínio é responsável?

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A segurança no condomínio é uma preocupação constante entre os moradores, especialmente quando se trata de bens pessoais como bicicletas. Mas afinal, o condomínio é responsável por furto de bicicleta no condomínio?

A responsabilidade civil dos condomínios por furtos nas suas dependências comuns é um tema controverso, especialmente, pois, geralmente a Convenção Condominial exclui tal responsabilidade do condomínio. Desse modo, a responsabilidade do condomínio dependerá da demonstração de alguma falha de segurança.

Assim, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 927, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Aplicando esse princípio ao condomínio, a responsabilidade pode ser imputada caso se prove que houve falha na segurança ou negligência por parte do condomínio.

O fato é que, a grande parte das decisões judiciais, excluem a responsabilidade do condomínio, quando não está comprovada a folha de segurança, por exemplo: entrada e saída de estranhos sem a prévia validação, ausência de zelo quanto ao fechamento/abertura de portões e outras situações que tornam o nicho condominial inseguro.

A jurisprudência tem variado, mas certas tendências podem ser observadas:

  • Decisões Relevantes:

CONDOMÍNIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FURTO DE BICICLETA – CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO – IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE SUB JUDICE – RESPONSABILIDADE DO RÉU CARACTERIZADA POR ATO CULPOSO DE SEU PREPOSTO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO IMPROVIDO. Na hipótese de furto, o condomínio responde por ato culposo praticado por seu preposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, ainda que inexista previsão expressa de responsabilidade na convenção ou no regulamento interno”.”Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC”. (TJ-SP – APL: 10146481720148260506 SP 1014648-17.2014.8.26.0506, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 04/05/2017, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/05/2017)

RESPONSABILIDADE CIVIL Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de bicicleta em condomínio Improcedência – Ausência de previsão condominial do dever de guarda dos objetos e prova de negligência do condomínio ou falha de seu sistema de vigilância Confirmação Apelação não provida. (TJ-SP – AC: 01037883120038260000 SP 0103788-31.2003.8.26.0000, Relator: Luís Francisco Aguilar Cortez, Data de Julgamento: 30/08/2011, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2011)

Fatores Considerados pelo Judiciário:

  • Existência e adequação das medidas de segurança.
  • Histórico de incidentes similares.
  • Cumprimento das normas internas do condomínio.
  • Reclamações prévias dos moradores sobre segurança.

Para mitigar esse problema, é crucial adotar medidas de segurança eficazes e bem planejadas.

Instalação de Câmeras de Segurança – Uma das medidas mais eficazes para prevenir furtos é a instalação de câmeras de segurança nas áreas comuns, especialmente nos bicicletários. A presença de câmeras não apenas desestimula ações criminosas, mas também facilita a identificação e captura de infratores. É importante garantir que as câmeras estejam em locais estratégicos, com boa visibilidade e iluminação adequada.

Áreas de Armazenamento Seguras – Condomínios devem oferecer áreas de armazenamento de bicicletas que sejam seguras e de acesso controlado. Idealmente, esses espaços devem ser trancados e acessíveis apenas aos proprietários das bicicletas.

Revisões e Atualizações Regulares de Segurança

Finalmente, é importante que a administração do condomínio realize revisões periódicas das medidas de segurança para assegurar que elas continuem eficazes e relevantes. Isso inclui a manutenção regular do equipamento de segurança e a atualização das políticas conforme necessário, especialmente à medida que novas tecnologias e métodos de segurança se tornam disponíveis.

  • A responsabilidade do condomínio é automática em caso de furto?
    • Não, depende da demonstração de falha na segurança.
  • Quais medidas os moradores podem exigir?
    • Melhorias na segurança, como vigilância e sistemas de alarme.
  • E se o condomínio tiver seguro?
    • O seguro pode cobrir o furto, dependendo da apólice.
  • Como proceder em caso de furto?
    • Registrar ocorrência e comunicar imediatamente à administração do condomínio.
  • Existe diferença de responsabilidade entre áreas comuns e privativas?
    • Sim, a responsabilidade é maior em áreas comuns.
  • O que fazer se o condomínio se recusar a indenizar?
    • Pode-se buscar reparação judicialmente.
  • Como provar a negligência do condomínio?
    • Através de registros de falhas de segurança e testemunhos.

Moradores que se sentirem prejudicados pelo furto de suas bicicletas devido a falhas de segurança do condomínio podem recorrer ao judiciário. Documentos importantes incluem:

  • Registro de ocorrência policial.
  • Comunicações com a administração do condomínio.
  • Testemunhos de outros moradores.
  • Registros visuais ou gravações de câmeras de segurança.

As decisões judiciais sobre furtos em condomínios têm levado à implementação de medidas de segurança mais rigorosas, não apenas para prevenir furtos, mas também para evitar litígios futuros.

Assim, até em razão dos valores das bicicletas, risco do rateio do ressarcimento em caso de condenação por falha de segurança, os condomínios estão implantando regras preventivas mais eficientes.

Este artigo discutiu a complexa questão da responsabilidade dos condomínios em casos de furto de bicicletas. É essencial que os condomínios implementem e mantenham medidas de segurança adequadas para proteger os bens dos moradores. A falta de tais medidas pode resultar em responsabilidade civil por danos ocorridos.

9. Observação Final

É importante que cada caso seja analisado individualmente por um advogado, que poderá avaliar as circunstâncias específicas e fornecer orientações adequadas com base nas leis e jurisprudência atuais.

Por Alexandre Berthe Pinto
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