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Fui Vítima de Sequestro Relâmpago e Tive Empréstimos Fraudulentos em Meu Nome: Tenho Direito ao Cancelamento?

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Pergunta: Sofri um sequestro relâmpago e fui obrigada a passar minha senha e validar meu aplicativo com a biometria. Os bandidos fizeram empréstimos, transferências e movimentaram mais de 70 mil reais em menos de 20 minutos. Agora estou com saldo negativo de mais de 20 mil, e o banco diz que sou responsável. Consigo cancelar os empréstimos e recuperar os valores?

Breve Comentário sobre o Assunto

A situação relatada é gravíssima e, infelizmente, não é incomum nos grandes centros urbanos do Brasil. O sequestro relâmpago, mesmo sendo um crime violento e de curta duração, pode gerar consequências financeiras severas às vítimas, que são obrigadas a desbloquear seus aplicativos bancários e confirmar transações sob coação. A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção à vítima nesses casos, inclusive com responsabilização do banco por falhas na segurança e pela ausência de mecanismos de contenção e monitoramento de operações atípicas.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviço, o que inclui a ausência de medidas eficazes para prevenir fraudes e proteger o consumidor, mesmo quando a transação é validada com senha ou biometria.

Várias decisões registram ainda que há vício de consentimento, Art 151 CC, que reconhece a coação como vício de vontade, tornando nulo o negócio jurídico realizado sob ameaça.

Portanto, se você realizou as validações sob a pressão de criminosos, essas transações podem ser declaradas inexistentes ou anuladas judicialmente. O argumento do banco de que “a biometria foi utilizada” não é suficiente para afastar sua responsabilidade de zelar pela segurança das movimentações financeiras e pela análise de transações atípicas.

Informações Importantes e Detalhes Necessários

1. Provas do crime de sequestro relâmpago

  • Boletim de ocorrência registrado com o relato detalhado.
  • Exames de corpo de delito, caso tenha ocorrido agressão ou coação física.
  • Imagens de câmeras de segurança (se houver).
  • Testemunhas que possam confirmar o ocorrido.

2. Detalhes das transações realizadas sob coação

  • Data, hora e valores das operações feitas pelos criminosos.
  • Extratos bancários que evidenciem as movimentações atípicas.
  • Comprovantes de transferências ou empréstimos.

3. Comunicação com o banco e protocolos de atendimento

  • Registro da reclamação junto à instituição financeira.
  • Resposta do banco negando o estorno ou responsabilização.
  • Reclamação registrada no Banco Central ou Procon (caso tenha sido feita).

4. Histórico de movimentações da vítima

  • Comprovação de que as transações realizadas são fora do padrão habitual.
  • Comprovação de renda e perfil financeiro.
  • Comprovação de que não há benefício pessoal em tais operações.

Algumas sugestões legais do que pode ser feito:

1. Registrar Boletim de Ocorrência e reunir provas do sequestro: Esse documento é fundamental para demonstrar que você foi vítima de coação grave. Descreva com o máximo de detalhes possível como ocorreu o crime, os valores movimentados, o horário das transações e a forma como foi obrigada a desbloquear o aplicativo.

2. Notificar formalmente o banco e exigir a devolução dos valores
Mesmo que o banco já tenha negado, envie uma notificação extrajudicial, apresentando as provas do sequestro.

3. Ingressar com ação judicial contra o banco: Caso não haja solução extrajudicial, é necessário ingressar com ação judicial pedindo:

  • Declaração de inexistência das dívidas geradas.
  • Cancelamento dos empréstimos e estorno das transferências.
  • Reparação por danos morais.
  • Eventual indenização por danos materiais, se houve prejuízo financeiro.

5. Solicitar análise do perfil de risco e movimentação bancária: É possível argumentar que o banco falhou ao não identificar movimentações incompatíveis com o histórico da conta, especialmente a liberação de múltiplos empréstimos e transferências em poucos minutos.

As Decisões Judiciais

Os tribunais brasileiros têm adotado uma postura de certa forma favorável às vítimas de sequestro relâmpago, quando há comprovação da coação, movimentação fora do perfil e ausência de culpa do consumidor. Diversas decisões já reconheceram que a utilização de senha e biometria sob ameaça não torna legítima a transação financeira. O uso da força ou da intimidação anula qualquer manifestação de vontade e afasta a responsabilização do cliente.

Conclusão

Sim, você pode ter direito de cancelar os empréstimos e transferências realizados sob coação durante o sequestro relâmpago. A primeira providência é reunir todas as provas: boletim de ocorrência, extratos bancários, registros de atendimento no banco e qualquer outro documento que comprove a coação e a fraude. Com base nessas provas, é possível buscar a solução por vias administrativas ou, se necessário, judiciais.

Procure um advogado especializado em fraude e golpe bancário. A Justiça costuma ser favorável nesse tipo de situação, e a chance de reverter os prejuízos são positivas, desde que existe movimentação fora do perfil.

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Valor da Pensão em 2025

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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