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Após o divórcio ou a separação, é comum que os pais estabeleçam o pagamento de pensão alimentícia para garantir o sustento dos filhos.
No entanto, quando o filho passa a morar com o genitor que antes pagava pensão, surge a dúvida: é preciso continuar pagando?
A resposta depende de uma análise cuidadosa da situação, considerando a realidade atual da guarda, o acordo judicial e o princípio do melhor interesse da criança.
2️⃣ O que diz a lei
A pensão alimentícia tem como base o art. 1.694 do Código Civil, que estabelece que os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade e possibilidade — isto é, as necessidades de quem recebe e as condições de quem paga.
Se o filho passa a morar com o genitor que era responsável pelo pagamento, a necessidade de repassar o valor ao outro genitor deixa de existir, pois o próprio responsável já está custeando diretamente moradia, alimentação, educação e demais despesas.
Contudo, a obrigação de prestar alimentos não se extingue automaticamente.
Enquanto a decisão judicial não for alterada, o valor deve continuar sendo pago conforme determinado no processo.
Somente após revisão judicial ou acordo homologado é que o dever de pagar ao outro genitor pode ser formalmente suspenso.
3️⃣ O que deve ser feito
Nessa situação, o passo correto é ingressar com um pedido de revisão ou exoneração da pensão, informando ao juiz que o filho passou a residir com o alimentante.
É essencial apresentar provas dessa mudança de guarda de fato, como:
- Comprovante de matrícula escolar indicando o endereço de residência;
- Despesas domésticas assumidas (alimentação, transporte, lazer);
- Testemunhos ou mensagens que confirmem a nova rotina do menor.
Com base nessas provas, o juiz poderá suspender ou extinguir o pagamento, ajustando o valor conforme a nova realidade familiar.
4️⃣ E se houver mais de um filho?
Se apenas um dos filhos passou a morar com o genitor pagante, o valor da pensão pode ser revisto parcialmente, para que continue atendendo apenas às necessidades dos filhos que permanecem com o outro responsável.
O princípio que guia o juiz é sempre o mesmo: garantir equilíbrio e proporcionalidade, evitando que um dos pais arque com encargos desiguais.
5️⃣ Quando o dever de pagar persiste
Mesmo morando com o genitor, o filho pode continuar recebendo pensão em situações específicas, como:
- Maior de idade que ainda estuda e depende financeiramente;
- Filho com deficiência ou incapacidade para o trabalho;
- Acordos anteriores com cláusula expressa de manutenção dos alimentos até determinada condição (ex.: conclusão de curso).
Cada caso deve ser analisado individualmente, sempre com foco no melhor interesse do filho.
6️⃣ Conclusão
Quando o filho passa a morar com o genitor que paga pensão, a obrigação de repassar o valor ao outro genitor pode deixar de fazer sentido, mas isso precisa ser regularizado judicialmente.
O simples fato de o filho mudar de residência não autoriza a interrupção imediata do pagamento — o ideal é formalizar a nova situação para evitar cobranças futuras.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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