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Filho mora comigo, devo pagar a pensão?

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1️⃣ Entendendo a dúvida

Após o divórcio ou a separação, é comum que os pais estabeleçam o pagamento de pensão alimentícia para garantir o sustento dos filhos.
No entanto, quando o filho passa a morar com o genitor que antes pagava pensão, surge a dúvida: é preciso continuar pagando?
A resposta depende de uma análise cuidadosa da situação, considerando a realidade atual da guarda, o acordo judicial e o princípio do melhor interesse da criança.


2️⃣ O que diz a lei

A pensão alimentícia tem como base o art. 1.694 do Código Civil, que estabelece que os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade e possibilidade — isto é, as necessidades de quem recebe e as condições de quem paga.

Se o filho passa a morar com o genitor que era responsável pelo pagamento, a necessidade de repassar o valor ao outro genitor deixa de existir, pois o próprio responsável já está custeando diretamente moradia, alimentação, educação e demais despesas.

Contudo, a obrigação de prestar alimentos não se extingue automaticamente.
Enquanto a decisão judicial não for alterada, o valor deve continuar sendo pago conforme determinado no processo.
Somente após revisão judicial ou acordo homologado é que o dever de pagar ao outro genitor pode ser formalmente suspenso.


3️⃣ O que deve ser feito

Nessa situação, o passo correto é ingressar com um pedido de revisão ou exoneração da pensão, informando ao juiz que o filho passou a residir com o alimentante.
É essencial apresentar provas dessa mudança de guarda de fato, como:

  • Comprovante de matrícula escolar indicando o endereço de residência;
  • Despesas domésticas assumidas (alimentação, transporte, lazer);
  • Testemunhos ou mensagens que confirmem a nova rotina do menor.

Com base nessas provas, o juiz poderá suspender ou extinguir o pagamento, ajustando o valor conforme a nova realidade familiar.


4️⃣ E se houver mais de um filho?

Se apenas um dos filhos passou a morar com o genitor pagante, o valor da pensão pode ser revisto parcialmente, para que continue atendendo apenas às necessidades dos filhos que permanecem com o outro responsável.
O princípio que guia o juiz é sempre o mesmo: garantir equilíbrio e proporcionalidade, evitando que um dos pais arque com encargos desiguais.


5️⃣ Quando o dever de pagar persiste

Mesmo morando com o genitor, o filho pode continuar recebendo pensão em situações específicas, como:

  • Maior de idade que ainda estuda e depende financeiramente;
  • Filho com deficiência ou incapacidade para o trabalho;
  • Acordos anteriores com cláusula expressa de manutenção dos alimentos até determinada condição (ex.: conclusão de curso).

Cada caso deve ser analisado individualmente, sempre com foco no melhor interesse do filho.


6️⃣ Conclusão

Quando o filho passa a morar com o genitor que paga pensão, a obrigação de repassar o valor ao outro genitor pode deixar de fazer sentido, mas isso precisa ser regularizado judicialmente.
O simples fato de o filho mudar de residência não autoriza a interrupção imediata do pagamento — o ideal é formalizar a nova situação para evitar cobranças futuras.

A pensão alimentícia existe para garantir o bem-estar e a dignidade do filho, e não para gerar vantagem indevida a nenhum dos pais.
Por isso, antes de interromper qualquer pagamento, o mais prudente é buscar orientação jurídica especializada e ajustar o valor por meio de um pedido formal ao juiz, com base nas provas da nova realidade familiar.

Aviso legal

Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para orientação adequada ao seu caso específico, procure um advogado especializado em fraudes bancárias e proteção de dados pessoais.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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Alexandre Berthe Pinto