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É Possível Vender Bens Antes da Conclusão do Inventário?

Quando é possível?

A venda de bens antes da conclusão do inventário é um tema de grande interesse para herdeiros que precisam lidar com o patrimônio deixado pelo falecido, especialmente quando surgem necessidades urgentes.

A resposta é sim, mas com algumas condições específicas e, desde que exista autorização judicial.

É comum que herdeiros busquem vender bens do espólio em casos em que o patrimônio exige altos custos para ser mantido ou apresenta riscos de depreciação ao longo do tempo.

A análise é extremamente necessária especialmente em inventários judiciais mais complexos e/ou com menores e/ou com litígios, que via de regra são extremamente morosos, portanto, o próprio custo para manutenção e preservação do bem precisa ser analisado sob o aspecto financeiro. Isso porque, dependendo da situação, se não existir a análise financeira, o valor da dívida contraída durante o período do inventário poderá corroer o próprio bem.

Em outras situações, quando há vários imóveis, a venda de parte deles para manter os demais preservados e/ou permitir o pagamento dos impostos e encargos, da mesma sorte, precisa ser analisado.

 Exemplos práticos incluem:

Muitos imóveis geram despesas elevadas com IPTU, condomínio ou custos de manutenção. Em alguns casos, a família pode não dispor de recursos para arcar com essas despesas até o final do inventário. Dessa forma, a venda do imóvel pode se tornar uma solução para cobrir essas obrigações fiscais e evitar multas por atraso.

Manter um veículo sem uso durante o inventário pode acarretar despesas com IPVA, seguro obrigatório e até depreciação de mercado. Diante disso, vender o veículo pode ser uma opção viável para reduzir esses custos e preservar o valor do espólio.

A venda de um bem antes da conclusão do inventário exige um pedido formal ao juiz responsável pelo processo. Esse pedido deve demonstrar as razões para a alienação do bem, comprovando que a venda será vantajosa e necessária para o espólio. O procedimento inclui:

Concordância dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a venda. A falta de consenso pode inviabilizar o pedido de forma rápida.

Autorização Judicial: O juiz avaliará se a venda é, de fato, uma medida necessária e vantajosa. Em geral, o objetivo é garantir que a alienação não prejudique o patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros, sendo uma medida necessária para preservar o próprio patrimônio e possibilitar até mesmo a obtenção de recursos para quitação dos débitos das custas que existem no próprio curso do processo de inventário.

Destinação dos Recursos: É importante especificar como o valor da venda será utilizado, seja para pagamento de tributos ou manutenção de outros bens do espólio.

Litígio entre os Herdeiros e/ou Menor: Em algumas situações, ainda que exista discordância entre os herdeiros e/ou exista menor, o juiz pode acatar as justificativas do inventariante e autorizar a venda de bens, sempre visando preservar e manter o próprio patrimônio.

Alternativa à Venda: Geração de Renda com o Imóvel

Em alguns casos, além da venda do bem, pode ser interessante considerar se o imóvel é capaz de gerar renda para o espólio. A locação do imóvel, por exemplo, pode trazer um retorno financeiro ao inventário sem que os herdeiros precisem se desfazer do patrimônio. Com isso, o valor recebido com o aluguel é utilizado para cobrir despesas, tributos e demais obrigações sem recorrer à alienação definitiva do imóvel.

Essa abordagem é especialmente recomendada quando há viabilidade e demanda no mercado de locação, proporcionando um rendimento mensal que beneficia todos os herdeiros e ajuda a preservar o patrimônio familiar.

Vantagens

Redução de Custos: Com a venda de um veículo, por exemplo, os herdeiros evitam despesas com IPVA e seguro.

Liquidez para Pagamento de Impostos e Dívidas: A alienação de um imóvel pode gerar recursos imediatos para pagar impostos e evitar acúmulo de dívidas sobre o espólio.

Para que uma venda antecipada no inventário ocorra de maneira regular e segura, é necessário que o pedido seja feito pelo advogado que atua no caso, que solicitará ao cliente todas as informações necessárias e apresentará ao juiz.

Para orientações corretas com o caso específico, é aconselhável que realize a consulta com o advogado de sua confiança.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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