Selecionamos 17 Dúvidas sobre Pensão de Alimentos, confira.
01- Alimentos são devidos durante a gravidez?
R: Sim. É o denominado “alimentos gravídicos” cujo valor é fixado judicialmente observando as necessidades do nascituro e possibilidade do pai e valor deve ser o mínimo necessário para assegurar uma gestação saudável e segura
02- Dívida de pensão de alimentos retroage?
R: Não. A pensão alimentícia é devida somente após a fixação judicial, até que que isso venha ocorrer não há que se falar em dívida.
03- Como é calculado o valor da pensão de alimentos?
R: Para fixação do valor da pensão é levado em consideração a necessidade de quem irá receber, a capacidade de quem irá pagar e a proporcionalidade, tudo de acordo com o caso concreto. É por isso que não há na Lei nenhuma fórmula matemática definindo o valor da pensão dos alimentos.
Frisa-se, o percentual utilizado de 30% do salário, ainda que sua utilização seja frequente, não ocorre em virtude de Lei, mas da análise sempre do caso em concreto.
04- É sempre o homem quem paga pensão?
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