Alguns condomínios possuem vários espaços para lazer, porém, para sua utilização existem regras que deverão estar contidas no Regimento Interno de cada nicho condominial.
Assim, excetuando a piscina, quadras e outros espaços que possuem livre acesso, respeitando apenas o horário de funcionamento, é comum que churrasqueira, salão de festas, espaços jovens dentre outros, tenham o uso liberado após contraprestação pecuniária (aluguel) e respeitando as regras para reserva.
Outrossim, as principais dúvidas sobre os espaços estão elencadas com os temas abaixo:
Valor da locação: o valor deverá ser estipulado e aprovado em assembléia ou por outro método, sempre respeitando o que estiver disposto em Convenção, porém, a praxe é que o valor corresponda a algo em torno de 10% da menor taxa condominial vigente.
Uso por inadimplente: respeitando entendimentos em contrário, compartilho da tese de que o condômino devedor da taxa condominial não pode fazer uso dos espaços que necessitam do pagamento para sua utilização, mas tal peculiaridade deverá constar no próprio regimento.
Vistoria: é aconselhável que o condômino juntamente com o representante do condomínio faça vistoria antes e após o uso, cabendo ao condômino arcar com o custeio dos valores necessários para reparar o que for danificado.
Destino dos valores: como o condomínio não é uma entidade com fins lucrativos, compartilho do entendimento de que os valores obtidos em decorrência da locação dos espaços de lazer deverão ser utilizados para melhoria e manutenção dos próprios locais, inclusive, é prudente que exista na movimentação financeira do condomínio uma forma de controle diferenciado relativo aos valores recebidos em razão desse aluguel.
Sorteio e reservas: é prudente que exista no Regimento Interno uma metodologia de como dar-se-á a reserva, especialmente, em datas comemorativas, sendo prudente que a reserva para datas como natal, ano novo, dia dos pais e das mães tenham forma de reserva diferenciada, no sentido de que até determinada data os interessados em alugar o espaço possam manifestar seu desejo e é realizado o sorteio do espaço, mas tudo depende das regras contidas no Regimento Interno de cada condomínio.
Limpeza: entendo que no valor da locação já está embutido o valor para limpeza do espaço, mas se estivermos diante de uma utilização inadequada, em que a sujeira extrapola o bom senso, a limpeza ficará sob responsabilidade do condômino.
Horário: o horário de utilização deverá estar contido nas regras de uso, devendo ser respeitado.