O Condomínio é o reflexo da sociedade em um curto espaço territorial, portanto é natural que entre os frequentadores (visitas, prestadores de serviços, funcionários etc.) e condôminos existam indivíduos com as mais diversas qualidades.
Assim, não são raros problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial, mas nem sempre estamos cercados de indivíduos civilizados.
Destarte, caso o condômino verifique qualquer dano em seu veículo deve registrar os danos por intermédio de filmagem ou fotografia e comunicar o ocorrido para o Síndico e/ou Administração, fazendo as anotações cabíveis no livro de ocorrência e, dependendo da gravidade, lavrar o Boletim de Ocorrência.
Porém, para o efetivo ressarcimento a situação não é tão simples, salvo em Condomínios que contenham serviços de manobristas e/ou que na Convenção esteja contido que a responsabilidade por eventuais intercorrências será da empresa ou do Condomínio, em todos os demais casos o prejudicado poderá nunca ser ressarcido, exceto se existir alguma testemunha e/ou imagens de algum sistema de vigilância.
Assim, sendo possível identificar o autor do dano, se o mesmo for funcionário (preposto) do Condomínio, o mesmo deverá ressarcir pelos prejuízos causados; nos demais casos, identificado o infrator caberá ao lesado requerer o conserto do prejuízo diretamente do responsável, sem qualquer interferência do Condomínio.
Inclusive, quando há registros de imagens, o condômino possui direito de obter cópia das gravações para adotar as providencias que entender necessárias.
7 Comentários
Vicente
Moro em edifício (construção antiga), não existindo vagas suficientes de garagem para todas as unidades. Em recente Assembleia foi aprovado regulamento que determina ao condômino deixar a chave do veículo com o porteiro, quando não houver vaga disponível. Em outro artigo do regulamento, porém, é colocado que o seguro do veículo é de responsabilidade do proprietário. Pergunto; embora aprovado em Assembleia, isto é legal? Ao exigir que se deixe a chave em seu poder, o condomínio não assume a responsabilidade pela guarda do veículo?
Alexandre Berthe
Boa tarde,
Sr. Vicente,
A situação precisa ser analisada com maior propriedade e lastreada em toda documentação.
Porém, não há um entendimento judicial predominante, pois, com a obrigação de deixar as chaves para que terceiros manobrem o veículo, há transferência de responsabilidade sobre eventuais prejuízos.
Dessa forma, sou da corrente que interpreta que tal obrigação (deixar a chave) exige a contratação do seguro, caso contrário o proprietário do veículo estaria “entregando” a terceiros eventual danos em seu veículo e sem chance de reparo.
Assim, penso que o assunto deveria ser melhor ventilado entre os próprios moradores, inclusive, verificando o custo do seguro para os fins desejados.
Bruna Ribeiro
Boa Tarde,
Cheguei ao condomínio para estacionar na minha vaga, e já haviam parado nela.
Então paramos em uma vaga vazia, que não tem nenhum carro, pois nosso condomínio está sem interfone, e não tínhamos como identificar quem parou na nossa vaga e solicitar que a pessoa retirasse o carro para que pudéssemos estacionar.
O carro da vaga ao lado, pela manhã, disse que raspamos no retrovisor do carro dela, mas não o fizemos, ela tirou fotos do nosso carro.
Perguntei ao porteiro se as câmeras gravam as imagens da garagem, e ele nos informou que elas não gravam.
Neste caso como devemos proceder? Não posso assumir um prejuízo que não foi cometido por nós.
Alexandre Berthe
Olá. Considerando o relato informado, entendo que não há com o que se preocupar, pois para que a pessoa prejudicada pleitear o ressarcimento é necessário identificar o causador do dano, a situação seria diversa se existisse no seu veículo algum vestígio do dano causado.
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