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Casar em Las Vegas vale no Brasil?

Diz o ditado “What happens in Vegas, stays in Vegas” – (“O que acontece em Vegas, fica em Vegas”), mas, nem sempre o resultado do que é realizado em Vegas permanece em Vegas.

Las Vegas é conhecida mundialmente como a cidade do jogo, das festas, bebidas e de muitos gastos. Os jogos já transformaram alguns sortudos em pessoas milionárias, mas já fizeram com que várias outras perdessem tudo.

Mas, não são apenas os cassinos que chamam a atenção dos turistas de Vegas, há também os tão famosos casamentos com suas celebrações, desde as dignas de um espetáculo, com gastos elevadíssimos, até as mais simplistas, que são realizadas como um pedido de “Drive thru”, ou seja, casar em Las Vagas pode passar a impressão de que é apenas uma diversão, mas não é.

Assim, alguns turistas, diante da empolgação típica de Vegas, resolvem “brincar” e decidem casar, fazem a cerimônia, tiram fotos, assinam papeis e tudo mais, e no dia seguinte acham que aquilo foi tão somente uma simples brincadeira, mas será que foi mesmo?

Não, muitas vezes a brincadeira pode virar coisa séria. Isso porque, segundo as instruções do órgão americano que regula o casamento na jurisdição de Las Vegas[1] e os procedimentos que são realizados, muitas vezes, no momento da euforia e empolgação o casal assina todos os documentos que lhe são apresentados, às vezes, até por ingenuidade, imagina que tudo faz parte da brincadeira, quando na verdade estão preenchendo formulários legalmente exigidos para validação do casamento em Las Vegas.

A informação contida no site do Clark County Nevada no que tange ao casamento, inclusive, faz o alerta sobre o risco de uma declaração falsa em caso de ser casado, divorciado ou separado, e, diga-se de passagem, é inegável que quando o assunto é punição os americanos são mais severos e rápidos do que os brasileiros. Ou seja, um descuido e o efeito perante a justiça local de Vegas poderá ser extremamente danoso e não apenas uma brincadeira.

Não obstante, ao aprofundar as pesquisas sobre como casar em Las Vegas, é possível observar que há vários “pacotes” com os mais diversos valores, alguns solicitam que seja realizado o preenchimento de formulários antes – mais adequado em razão da lucidez, outros informam que pagando um valor maior é possível agilizar todo processo – e isso é legal, não se trata de propina – culminando com a certeza de que o casamento em Las Vegas é realmente acessível a todos os bolsos e rapidez, levando a crer que realmente a imaginação e a capacidade econômica é o limite.

Porém, realizado o casamento em Las Vegas, ainda que uma das partes não realize de imediato os procedimentos contidos no Decreto 24.133/34, com o registro após 180 dias do retorno ao Brasil ou outra formalidade legalmente prevista, o fato é que tanto o STF quanto o STJ possuem decisões validando o casamento realizado no estrangeiro sem que tenha ocorrido o registro imediato no Brasil, vejamos:

“1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão assim ementado: “ PREVIDENCIÁRIO. FILHA DE SERVIDORA FALECIDA, QUE PLEITEIA SUA PENSÃO, DIZENDO-SE SOLTEIRA. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO, SEM QUE TENHA SIDO REGISTRADO NESSE PAÍS. Mesmo que não tenha sido aqui registrado, é válido o casamento realizado no estrangeiro, tendo sua averbação o mero propósito de dar publicidade a terceiros, para resguardar os efeitos que daí possam advir no mundo das relações jurídicas. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.” (Fl. 34). 2. Nas razões do RE, sustenta-se ofensa ao artigo 5º, XXXVI e LV, da Constituição Federal. 3. O recurso não merece prosperar. Verifico que os dispositivos aos quais se alegou violação não se encontram prequestionados, porque não abordados pelo acórdão recorrido, nem opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento (Súmulas STF 282 e 356). 4. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2010. Ministra Ellen Gracie Relatora (AI 716152, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 26/05/2010, publicado em DJe-105 DIVULG 10/06/2010 PUBLIC 11/06/2010)” 

CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. MATRIMÔNIO SUBSEQÜENTE NO PAÍS, SEM PRÉVIO DIVÓRCIO. ANULAÇÃO. O casamento realizado no estrangeiro é válido no país, tenha ou não sido aqui registrado, e por isso impede novo matrimônio, salvo se desfeito o anterior. Recurso especial não conhecido. (REsp 280.197/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2002, DJ 05/08/2002, p. 328) 

CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO, SEM QUE TENHA SIDO REGISTRADO NO PAÍS. O casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não tenha sido aqui registrado. Recurso especial conhecido e provido em parte, tão-só quanto à fixação dos honorários de advogado (REsp 440.443/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/11/2002, DJ 26/05/2003, p. 360)

Assim, com lastro no entendimento atual do STF e STJ e considerando alguns cerimoniais realizados em Las Vegas, é fato concreto que alguns desses cerimoniais são capazes de gerar efeitos jurídicos concretos.

Dessa forma, em razão de inúmeros fatores, quando do rompimento do elo conjugal, pode a parte que se sentir prejudicada reviver a “brincadeira” e com os usos dos documentos do ato realizado em Las Vegas, requerer os mais variados pedidos.

Assim, os que desejarem “casar de brincadeira” devem utilizar dos cerimoniais informais, sem que exista a necessidade de assinatura de documentos e/ou registros e/ou emissão de certidões oficiais, e mesmo assim a energia da “brincadeira” será a mesma.

Em outra esfera, os nubentes que desejarem realmente casar em Las Vegas, devem verificar todos os procedimentos previamente, pois, pode ser mais fácil, menos burocrático e muito mais econômico, casar no Brasil e realizar a renovação dos votos em Vegas, tudo é uma questão de pesquisar.

Dessa forma, em razão do exposto, é fato concreto que quem desejar casar em Las Vegas e optar pelo cerimonial que preencha o formalismo das regras lá vigentes, dever ter em mente que o ato poderá ser reconhecido no Brasil e, portanto, estar sujeito a discussões judiciais futuras. Assim, se o interesse for apenas “brincar” que encontre o cerimonial para diversão mais adequado.

E, os que desejarem realmente casar em Las Vegas, é aconselhável que pesquise sobre o assunto e busque orientação com profissional no Brasil, procedimento extremamente útil e que pode refletir em economia de valores, de tempo, de resguardo legal e ainda sim proporcionar todo glamour de um casamento em Las Vegas.

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[1] http://www.clarkcountynv.gov/clerk/Services/pages/MarriageLicenses.aspx

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Alexandre Berthe Pinto

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