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As 7 Principais Dúvidas Sobre Pensão de Alimentos

Pensão Alimentícia

Solicitar pensão alimentícia para um filho menor é um direito essencial que garante o bem-estar da criança.

Muitas dúvidas surgem durante esse processo, desde a documentação necessária até o cálculo do valor adequado.

Neste guia, abordamos as 7 perguntas mais comuns sobre como pedir pensão alimentícia e qual o valor ideal.

Iniciar um pedido de pensão alimentícia para o seu filho menor exige o cumprimento de alguns passos essenciais. O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito de família, que irá orientá-lo sobre o procedimento e a documentação necessária.

Após isso, caso não exista acordo, será preciso ingressar com uma ação de alimentos no tribunal competente, onde serão analisadas as necessidades do menor e a capacidade financeira do pai/mãe responsável pelo pagamento.

O processo começa com a elaboração de uma petição inicial, que deve incluir a certidão de nascimento do filho, comprovações de despesas e, se possível, documentos que demonstrem a renda do responsável pela pensão. É importante reunir provas suficientes que justifiquem o valor solicitado, incluindo gastos com educação, saúde e alimentação.

A Justiça, ao avaliar o pedido, considerará não apenas as necessidades básicas do menor, mas também o padrão de vida a que ele está acostumado.


Para pedir pensão alimentícia, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem a necessidade do menor e a capacidade financeira do responsável pelo pagamento. A certidão de nascimento do filho é o documento básico que comprova o vínculo de parentesco e legitima o pedido de pensão. Sem este documento, a ação não pode ser iniciada.

Além da certidão de nascimento, é necessário apresentar comprovantes de despesas relacionadas ao menor. Isso inclui notas fiscais de gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário e outras necessidades básicas. Se o menor possui despesas específicas, como tratamentos médicos contínuos ou atividades extracurriculares, esses custos também devem ser documentados. Esses comprovantes ajudam a fundamentar o valor solicitado na ação de alimentos.

Outro documento importante é a comprovação de renda do pai/mãe responsável pela pensão. Isso pode ser feito por meio de holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou qualquer outro documento que demonstre a capacidade financeira do responsável. Esses dados são cruciais para que o juiz possa determinar um valor de pensão justo e proporcional às necessidades do menor e à capacidade de quem pagará.


O valor da pensão alimentícia é uma questão central em qualquer ação de alimentos e deve equilibrar as necessidades do menor com a capacidade financeira do pai/mãe.

Não existe um valor fixo, mas o juiz geralmente baseia a decisão em um percentual da renda líquida do responsável pelo pagamento. Em muitos casos, esse percentual varia entre 15% e 30%, mas cada situação é única, existindo situações em que o valor é definido com base no salário mínimo vigente no país.

O valor ideal deve ser suficiente para cobrir as necessidades básicas do menor, incluindo alimentação, vestuário, educação, lazer, moradia e saúde. Além disso, o juiz pode considerar o padrão de vida que o menor estava acostumado antes da separação dos pais, buscando garantir que a criança mantenha um nível de vida adequado e estável. Esse cálculo é feito com base nas provas apresentadas durante cada processo.

No entanto, é importante lembrar que o valor da pensão não é definitivo. A situação financeira tanto do pai/mãe quanto do menor pode mudar ao longo do tempo. Por isso, é possível solicitar a revisão do valor da pensão caso haja mudanças significativas, como aumento nas despesas do menor ou alteração na renda do responsável.


Se o pai/mãe se recusar a pagar a pensão alimentícia, é possível tomar medidas legais para garantir o cumprimento da obrigação. A primeira etapa é tentar uma solução amigável, buscando a mediação ou conciliação com a ajuda de um advogado ou defensor público. Muitas vezes, uma conversa mediada pode resolver o impasse sem necessidade de ações mais severas.

Caso a tentativa amigável falhe, o caminho judicial deve ser seguido. É possível entrar com uma ação de execução de alimentos, onde o juiz poderá tomar medidas mais rigorosas para garantir o pagamento. Essas medidas incluem o bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens e até a prisão do devedor em casos de inadimplência grave.

A legislação brasileira é bastante rígida quanto à obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia.

Além disso, a falta de pagamento da pensão pode acarretar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SPC e Serasa, e a restrição do passaporte ou CNH em casos extremos.

Essas medidas são tomadas para pressionar o devedor a regularizar a situação o mais rápido possível. Portanto, é crucial agir rapidamente caso o pai/mãe se recuse a cumprir com essa responsabilidade, buscando sempre a orientação de um advogado especializado.


Comprovar a necessidade de pensão alimentícia envolve reunir documentos que demonstrem as despesas do menor e a incapacidade de custeá-las integralmente. Isso inclui notas fiscais e recibos de gastos com alimentação, vestuário, saúde, educação e lazer.

Além disso, é útil apresentar extratos bancários e outros documentos financeiros que mostrem a renda familiar. Essas provas são cruciais para justificar o valor solicitado e garantir uma decisão favorável do juiz.

Lembre-se que o advogado do cliente normalmente ajuda na indicação dos documentos para cada situação.


Sim, o valor da pensão alimentícia pode ser revisado caso haja mudanças significativas na situação financeira do pai/mãe ou nas necessidades do menor. A revisão pode ser solicitada tanto pelo pagador quanto pelo recebedor da pensão, dependendo de quem sofreu a alteração. Essa flexibilidade é fundamental para garantir que a pensão continue a atender as necessidades do menor de forma justa.

A revisão pode ser necessária em diversas situações. Por exemplo, se o pagador perde o emprego ou sofre uma redução drástica na renda, ele pode solicitar uma diminuição no valor da pensão. Da mesma forma, se o menor passa a ter novas despesas, como tratamento médico ou aumento nas despesas escolares, a parte que recebe a pensão pode solicitar um aumento. É essencial que as partes mantenham o juiz informado sobre essas mudanças.

Para solicitar a revisão, é necessário ingressar com uma nova ação judicial, apresentando provas das mudanças que justificam o pedido.

O juiz avaliará as novas circunstâncias e decidirá se o valor da pensão deve ser alterado. Essa possibilidade de revisão assegura que a pensão alimentícia permaneça justa e adequada, mesmo diante de mudanças nas condições de vida das partes envolvidas.


Se o valor da pensão alimentícia não for suficiente para cobrir as despesas do menor, é possível buscar a revisão judicial do valor. Esse processo envolve a apresentação de provas que demonstrem que as necessidades do menor aumentaram ou que o valor atual não está sendo suficiente para garantir um padrão de vida adequado. A revisão pode ser solicitada a qualquer momento, desde que haja uma justificativa plausível.

O primeiro passo é reunir documentos que comprovem as novas necessidades do menor, como despesas médicas, escolares ou outras que não estavam previstas no cálculo inicial. Esses documentos devem ser apresentados ao juiz para fundamentar o pedido de aumento da pensão.

Uma vez apresentada a revisão, o juiz analisará as novas circunstâncias e determinará se o valor da pensão deve ser aumentado ou não.

O objetivo é garantir que o menor continue a ter suas necessidades básicas atendidas de forma adequada, sem comprometer a capacidade financeira do pagador.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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