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Acordo dos Planos Econômicos

O Golpe

Os planos econômicos dos anos 1980 e 1990 – Planos Bresser, Verão e Collor – foram criados visando estabilizar a economia brasileira e conter a hiperinflação.

Tais planos impuseram várias mudanças na correção monetária das cadernetas de poupança. Porém, algumas alterações ocorreram durante o período da regra anterior, mais benéfica, refletindo na discussão jurídica dos denominados expurgos inflacionários.

A discussão da incidência imediata das normais, refletiram em perdas significativas em seus rendimentos, uma vez que o índice de correção aplicado foi inferior ao que seria devido. Isso tudo há mais de décadas já foi visto e revisto por milhares de decisões processuais do país.

Essas perdas causaram enorme insatisfação e levaram muitos poupadores a buscar o Judiciário para reivindicar a diferença nos rendimentos, sendo que uma quantidade gigantesca de processo já foi encerrada, de forma vitoriosa aos poupadores.

Porém, considerando que entre 2007 e 2010 existiram milhares de ações propostos pelos poupadores prejudicados, o STF resolver suspender os processos, situação que perdura até os dias atuais, até em razão do acordo celebrado ao longo dos anos, com validade até junto de 2025 (mais informações em www.planoverao.com.br)

Em 2018, o STF determinou a suspensão dos processos judiciais relacionados aos expurgos, incentivando os poupadores e os bancos a firmarem um acordo coletivo.

Esse esforço de conciliação buscou evitar uma sobrecarga no sistema judiciário e dar uma solução mais rápida aos poupadores, embora o acordo tenha gerado algumas controvérsias, especialmente em relação aos valores e condições oferecidas.

A suspensão dos processos ainda está em vigor para aqueles que optaram por aderir ao acordo, mas poupadores que não aceitarem os termos ainda podem manter suas ações em tramitação.

O acordo prevê elevada redução dos valores pagos em processos findados no passado, além de diferenciar situações envolvendo poupadores que se beneficiaram de decisões coletivas, daqueles que contrataram advogados particulares, e outras variáveis.

O acordo proposto entre bancos, oferece aos poupadores uma compensação pelas perdas inflacionárias dos planos econômicos. Os termos do acordo incluem o pagamento de um percentual reduzido do valor originalmente calculado, levando em conta uma série de deságios (reduções expressivas) estabelecidos como parte da negociação.

Para aderir, o poupador precisa acessar uma plataforma específica, informar seus dados e comprovar o direito ao ressarcimento, aceitando abrir mão do processo judicial.

A adesão ao acordo significa que o poupador renúncia à possibilidade de continuar a ação judicial e de receber uma indenização maior, caso o julgamento futuro seja favorável.

Assim, para aqueles que buscam uma compensação imediata e estão dispostos a aceitar um valor reduzido, o acordo pode ser uma alternativa viável. Porém, é obrigatório que cada poupador contate seu advogado particular para compreender realmente o valor proposto pelos bancos.

Para poupadores que possuem advogados constituídos em suas ações judiciais, é obrigatório seguir sempre a orientação do profissional antes de tomar qualquer ação relativa ao acordo.

Somente o advogado do poupador é quem terá condições de avaliar o valor proposto, confrontar com a projeção de valores para o caso concreto, verificar a possibilidade de negociação com o banco, a fase processual e com isso opinar. Isso porque, inúmeras variáveis interferem na análise, razão pela qual é o advogado contratado pelo poupador, que defende os interesses de seu cliente, que deve ser contatado.

E, é importante registrar que, os bancos possuem os dados de contato do advogado, portanto, eventuais acordos e propostas sempre são direcionados ao advogado do poupador, até porque estamos diante de processos judiciais.

Assim, considerando que vários poupadores estão sendo vítimas de golpes, aconselhamos aos clientes que NUNCA, respondam qualquer SMS, e-mail o contato realizado por aplicativos de mensagens que não sejam exclusivamente do escritório, sob pena de sofrer prejuízos elevados em razão dos golpes e fraudes.

Além disso, aconselhamos que jamais qualquer cliente valide ou acesse qualquer plataforma sem a autorização do advogado, também para evitar divergências de informações e prejuízos.

Portanto, considerando a quantidade de fraudes e golpes que existem, reiteremos que, nesse contexto, é recomendado que os poupadores não respondam a nenhum contato direto sobre o acordo, seja por telefone, e-mail, mensagens ou aplicativos. E, na eventualidade de receber qualquer solicitação, que informem obrigatoriamente os dados de contato do advogado, profissional habilitado e capacitado para defender os interesses do poupador.

A decisão de aderir ao acordo ou manter o processo judicial depende de uma análise criteriosa das condições financeiras e das expectativas de cada poupador.

Em alguns casos, o acordo pode representar uma compensação rápida e razoável, especialmente para quem enfrente situações financeiras críticas ou prefere uma solução imediata, mas está disposto a abrir mão de uma possível indenização maior que dependerá de mais tempo na Justiça.

Via de regra, acordos no valor atualizado do débito, correspondente a 45%, são aceitos pela imensa maioria dos nossos clientes.

Para os nossos clientes poupadores que já possuem advogados constituídos, é fundamental não realizar nenhum procedimento direto nas plataformas do acordo sem a devida orientação, evitando com isso golpes, fraudes e a realização de procedimentos prejudiciais financeiramente ao próprio cliente.

Além disso, é fundamental que nossos clientes mantenham atualizados todos os dados de contato, solicitando via telefone a atualização e alteração, sempre que necessário.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/10/300-mil-ainda-podem-fechar-acordo-da-revisao-da-poupanca-veja-quando-vale-a-pena.shtml

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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Alexandre Berthe Pinto
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