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Abertura de Conta Com Documentos e Biometria – Gigantesco Perigo

Risco de prejuízo gigantesco.

Esse é o impacto devastador dos golpes bancários, que usam dados pessoais e biometria para fraudar cidadãos de bem, sendo que muitas informações são obtidas por dados que já vazaram.

E, infelizmente, essa situação não é tão incomum atualmente.

 Quadrilhas especializadas estão se aproveitando de brechas nos sistemas de segurança digital para aplicar golpes financeiros, especialmente em plataformas que permitem a abertura de contas por aplicativos.

Os golpes de biometria e dados pessoais acontecem quando criminosos acessam informações sensíveis, como cópia do CPF, RG e até fotos do rosto da vítima. Com esses dados, eles conseguem burlar os mecanismos de segurança digital e abrir contas fraudulentas em nome de pessoas que normalmente possuem um histórico bancário positivo, facilitando a liberação de crédito.

Em alguns casos, há em conjunto o uso da Inteligência Artificial.

Esses fraudadores utilizam técnicas de engenharia social e encontram informações dos procedimentos em buscas pela internet, permitindo que, em pouco tempo, contas bancárias sejam abertas em nome da vítima.

A partir daí, eles realizam empréstimos, utilizam cartões de crédito (especialmente virtuais) e transferem os valores em minutos, usando os dados das pessoas de bem.

Porém, em muitos casos, a vítima só descobre o golpe quando seu nome já foi negativado ou quando suas contas estão bloqueadas para quitar débitos.

A tecnologia, que deveria proteger, acaba se tornando uma arma nas mãos de golpistas.

Ser vítima de um golpe bancário é uma situação preocupante, especialmente quando envolve a utilização de seus dados pessoais e biometria, negativação e bloqueios de contas.

Em casos extremos, se tais contas são utilizadas para aplicação de golpes, por exemplo, até mesmo intimações para procedimentos criminais o cidadão de bem pode ter que enfrentar.

E, reverter a situação pode ser complicado, pois suas informações verdadeiras foram usadas de forma indevida, e você precisará de provas sólidas para garantir a recuperação do seu nome, demonstrando que não foi você quem abriu a conta, situações que em alguns casos pode necessitar de provas técnicas, com análise de geolocalização, IPs, número de celulares e outras, afinal, em tese, a conta é regular.

 Aqui estão os passos iniciais que você deve tomar:

  1. Registre um Boletim de Ocorrência (BO): Informe que desconhece a abertura da conta e/ou solicitação de empréstimo, ou cartão de crédito. Se possível, inclua os dados da instituição financeira envolvida.
  2. Entre em contato com o SAC da instituição financeira: Contate o banco sobre o ocorrido, envie o BO e solicite o cancelamento imediato de todas as pendências.
  3. Arquive todos os documentos de negativação e restrições cadastrais: Essas provas serão essenciais para eventuais pedidos de indenização.
  4. Comprove prejuízos: Se algum financiamento foi negado ou crédito cancelado por causa da restrição, guarde essas informações para fortalecer sua defesa.
  5. Busque auxílio de um advogado especializado em fraudes bancárias: Esse profissional poderá orientá-lo sobre os procedimentos administrativos e preparar uma possível ação judicial, que pode exigir medidas liminares para suspender os efeitos do golpe.

Nos tribunais, ao julgar casos de fraude bancária envolvendo biometria e dados pessoais, os juízes analisam detalhes cruciais, como os meios de validação digital utilizados, e-mails e IPs registrados, além do perfil de movimentação da conta fraudulenta.

As, decisões judiciais muitas vezes dependem de provas técnicas, como a análise de geolocalização e o uso de documentos falsificados.

Em muitos casos, o judiciário consegue identificar a fraude por um exame detalhado das provas, resultando em decisões que beneficiam a vítima com o cancelamento de débitos e a restituição de valores bloqueados, além de indenizações por danos morais, porém, nem sempre o desfecho é rápido, vejamos algumas decisões:

APELAÇÃO – Fraude bancária – Abertura de conta corrente digital seguida de celebração de contrato de empréstimo na modalidade “Saque Aniversário FGTS” – Imediata transferência via PIX da integralidade do valor para a conta de terceiro desconhecido – Constatada falha na prestação dos serviços bancários – Responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros (Súmula 479 do STJ). Repetição de indébito – Repetição em dobro determinada, pois em razão da falsificação, reputa-se presente inclusive a má-fé. Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1025107-78.2022.8.26.xxxx; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 2); Foro de São José dos Campos – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024)

Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Abertura de conta corrente em nome do autor de forma fraudulenta. Autenticidade não comprovada. Anotação desabonadora indevida. Danos morais. Configuração. Sentença de procedência. Manutenção. O conjunto probatório revela a prática fraudulenta de terceiros, bastando aferir a proposta de abertura de conta corrente, com dados divergentes e sobretudo R.G. e assinatura flagrantemente diversos do autor. Vale lembrar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ). Inequívoco o dever de indenizar. O valor fixado na r. sentença (R$ 10.000,00) mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto, atendendo aos critérios de prudência e razoabilidade, não comportando majoração ou redução. Tutela de urgência. Multa cominatória. Manutenção. A tutela de urgência, para que o réu suspenda a publicidade do nome da parte dos cadastros restritivos e se abstenha de novas inclusões restou preclusa, à míngua de oportuno recurso. A questão foi objeto de decisão em sede de agravo de instrumento n° 2066273-58.2022.8.26.0000, transitado em julgado, cujas razões ficam aqui ratificadas. Não se desconhece a possibilidade de alteração, de ofício, ou a requerimento da parte, da periodicidade e do valor da multa. Todavia, neste momento processual, não existem elementos suficientes para convicção acerca da invocada desproporcionalidade. Desse modo, fica mantida a tutela tal qual lançada, sem prejuízo de avaliação na hipótese de eventual execução. Apelação não provida. (TJSP;  Apelação Cível 1028018-22.2021.8.26.xxxx; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024)

Apelação – Ação de indenização por danos morais – Improcedência – Abertura de conta negada pela autora – Responsabilidade do banco que é de caráter objetivo, nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 14 do CDC – Ônus da prova que cabe, por isso, ao fornecedor de serviços, consoante previsto no art. 6º, inc. VIII, de referido Código – Prova de inexistência de defeito na prestação dos serviços não apresentada, nem produzida pelo banco – Declaração de inexistência do contrato deve ser reconhecida – Súmula 479 do STJ – Aplicabilidade da Teoria do risco da atividade – Ocorrência de dano moral também configurada – Autor que faz jus à respectiva reparação, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, do art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 186 do Código Civil – Quantificação – Sentença reformada – Fixação de honorários recursais nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/15 – Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1011607-03.2023.8.26.xxxx; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2024; Data de Registro: 10/05/2024)

Com o avanço das tecnologias digitais, os golpes envolvendo biometria e dados pessoais estão cada vez mais frequentes, afetando especialmente aqueles com bom histórico de crédito.

Além disso, ferramentas de monitoramento de CPF, oferecidas por empresas de proteção ao crédito, podem alertar sobre consultas e evitar surpresas desagradáveis.

No entanto, atualmente, quem for vítima desse tipo de fraude, provavelmente, enfrentará um complexo processo judicial.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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