“A lei é clara, a assembleia é instalada, aberta, pode até debater, porém, sendo de conhecimento do presidente da mesa ou do síndico tal fato, os assuntos são levados a termo constam da ata, mas não pode haver deliberação votação.”
viaA Anulação de Assembléia Condominial por convocação irregular. | Problemas No Condomínio.
viaA Anulação de Assembléia Condominial por convocação irregular. | Problemas No Condomínio.